Jessica Matos Coelho
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Prezados,
Uma empresa enviou sefip rescisória em 01.2018, no entanto, não efetuou o pagamento da GPS.
O empregado em reclamatória trabalhista fechou acordo e o juiz mandou que a empresa pagasse a guia de INSS das rescisórias.
Neste caso, como o valor foi declarado em 01.2018, como devemos proceder? Enviar uma sefip com código 650 ou só gerar nova guia de 01.2018 de cod 2300 e pagar? E como deve ser feita essa guia?
Atenciosamente,
Jéssica Matos