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Obrigatoriedade do recolhimento do FUNRURAL

Weber Ornelas

Weber Ornelas

Iniciante DIVISÃO 1, Controller
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 17:02

Boa Tarde Pessoal!

Estou com algumas dúvidas relacionadas ao FUNRURAL, principalmente agora com essas mudanças a partir de 2018:

1 - No nosso caso trabalhamos com produtor rural (PF) que vende tanto para outros produtores (PF) quanto para Empresas. Se vendermos para outro Produtor Rural (PF) somos nós que temos que recolher o imposto. Neste caso devemos gerar a guia via SEFIP mesmo?

2 - Quando for venda para Empresas a mesma deverá reter e recolher o imposto. Porém quando está empresa não retem, o produtor deverá gerar a guia via SEFIP e recolher? ou a responsabilidade é totalmente da empresa adquirente, mesmo não tendo feita a retenção?

3 - Referente as vendas do mês 01/2018 ainda não geramos a guia/recolhemos, como proceder neste caso?

Certo de ser atendido,
desde já agradeço o apoio de todos.

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