Luciane da Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde a todos !!!
Após as mudanças no entendimento da Prefeitura de SP que resultaram no desenquadramento da condição de SUP das sociedades simples LTDA, as sociedades que optaram por permanecer enquadradas no regime especial (ISS sobre número de sócios) tiveram que fazer alterações contratuais de sua natureza jurídica de LTDA para Sociedade Simples Pura.
Ocorre que agora, pelo advento da Lei das Terceirizações (13.429/2017), alguns tomadores de serviço estão exigindo que, para a prestação de serviços terceirizados (como é o caso de serviços médicos entre outros) a empresa prestadora de serviços seja cadastrada junto à Junta Comercial.
Na prática, seria este o fim das sociedades de profissão regulamentada? Pois se todas as empresas deste perfil profissional tiverem que ser constituídas como sociedades empresárias para serem registradas na Junta para poderem prestar serviços, não teremos como enquadrá-las como SUP junto à Prefeitura, também não haverão mais registros em cartório...
Por gentileza, poderiam compartilhar o seu entendimento sobre esta questão?
Vocês já sofreram esta exigência dos tomadores? Caso afirmativo qual conduta foi adotada?
Obrigada !!!