Elizabete dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde!
Na empresa que trabalho temos o pagamento dia 05 e o adiantamento salarial dia 20.
Sempre utilizamos o holerite de adiantamento no dia 20.
E no dia 05 vem o holerite do salário com todas as especificações de desconto, beneficio...
Agora entrou um encarregado novo na empresa e está questionando o holerite do dia 20, que não existe isto... Que está errado, é só pagar o adiantamento e depois ele vem descrito no holerite do dia 05.
Realmente vem descrito com o código 500 do adiantamento.
Dúvida: Tem que ter ou não o holerite no dia 20 para os funcionários assinarem que receberam o adiantamento?