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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 09:55

URGENTE!!! URGENTE!!! Por favor, me ajudem... No registro da depreciação como farei... Ex: Comprei um bem "moveis e utensilios" no valor de R$ 500,00 vida util 10 anos tx. mensal 10% R$ 50,00 a.a. Como Farei esse Lançamento... se possivel explique de qual conta seria? AC - PC - CR E como funciona a depreciação... (exe) Como é que funciona a diminuição do valor do bem.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 16:13

Vitor: é facil, o bem deverá ser depreciado 10% AA(no caso de moveis e utensilios) ou seja, voce deverá debitar a conta de depreciação(resultado) e creditar a conta redutora do ativo Moveis e utensilios com depreciação(AC). EX:
D = Depreciação acumulada(resultado)
C = Moveis e utensilios c/depreciação(Ativo circulante).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 22:00

Boa noite Victor

Aproveitando o ensejo para responder a seu e-mail

Ainda que o Cláudio tenha desenvolvido o raciocínio de maneira correta, provavelmente se enganou quanto a classificação contábil da Depreciação Acumulada que acima demonstra, posto que não é redutora do Grupo Ativo Circulante .

Em linhas gerais, a depreciação nada mais é do que o reconhecimento da desvalorização de bens adquiridos para comporem o imobilizado da empresa.

Assim é, que a depreciação deverá ser feita se tendo em conta o tempo de vida útil do bem, o que não quer dizer que ao cabo deste tempo o referido bem esteja imprestável, e sim que estará (apenas) totalmente depreciado. Vale dizer que contabilmente o custo dele será igual a zero.

Imagine que você tenha comprado por R$ 1.000,00 uma mesa de mogno, madeira dura e resistente, além de cara. A taxa de 10% ao ano, depois de 10 anos ela terá exatos R$ 1.000,00 de depreciação, portanto, custo zero na contabilidade (1.000,00 - 1.000,00) certo?

Mas isto não quer dizer que não vale nada. Ela estará "inteira" e pode muito bem ser vendida por um bom dinheiro. É claro que após todo este tempo de uso, como o custo dela é zero para você, qualquer que seja o valor da venda, significará lucro.

Tendo isto em conta fica mais fácil entender o "funcionamento" da depreciação e o motivo do registro como conta redutora do Ativo Imobilizado. É como você comprar um carro usado. Vai precisar saber com o dono o tempo de uso (ou o ano de fabricação) para determinar o valor dele, haja vista que o mesmo já não tem o mesmo valor de um carro novo, certo?

Na contabilidade não é diferente, você demonstra o valor do carro novo e logo abaixo, quanto ele já perdeu do valor original, ou seja, o valor da depreciação. Assim o usuário das informações contábeis terá no Balanço o valor atual do carro usado.

E o que o contador deve fazer para que tais informações estejam disponíveis no Balanço sem que se perca o total já depreciado nos anos anteriores, se ele zera as contas de Resultado (receitas e despesas) que indicam a depreciação no final de cada ano?

Simples, cria uma conta denominada Depreciação Acumulada que vai diminuir o valor inicial do bem, e que (como o nome indica) demonstra toda a depreciação feita até aquela data. E também uma outra conta de Despesas com Depreciação que registrará apenas a depreciação (mensal ou anual) feita no decorrer do ano em curso.

Vamos usar o exemplo dado por você:

Moveis no valor de R$ 500,00 adquiridos em 03/2006
Vida útil considerada para Moveis e Utensílios - 10 anos
Início 03/2006 término 02/2016 = 120 meses ou 10 anos
Taxa de Depreciação 10% ao ano.
Taxa de Depreciação Mensal = 10 / 12 = 0,8333%

Em valores:
R$ 500,00 x 10% = R$ 50,00 ao ano
R$ 50,00 / 12 = R$ 4,17 ao mês

Na prática o registro ficaria assim:

 Pela compra de Móveis e Utensílios a vista
D - Móveis e Utensílios (AI)
C - Caixa ou Bancos (AC) - R$ 500,00

 Pela depreciação no período de 03/2006 a 12/2006 ou 9 /12 avos
D - Despesas de Depreciação (CR)
C - Depreciação Acumulada (AI) - RS 37,53 ou (4,17 x 9)

 Pela depreciação no período de 01/2007 a 12/2007 ou 12 /12 avos
D - Despesas de Depreciação (CR)
C - Depreciação Acumulada (AI) - RS 50,00 ou (4,17 x 12)

Repetir o lançamento acima nos anos de 2008 a 2015

 Pela depreciação no período de 01/2016 a 02/2016 ou 02 /12 avos
D - Despesas de Depreciação (CR)
C - Depreciação Acumulada (AI) - RS 8,34 ou (4,17 x 2)

OBS - A conta Despesas de Depreciação (CR) vai ser zerada a cada ano para apuração dos Resultados do Período , mas o saldo da conta de Depreciação Acumulada (AI) vai aumentando na medida em que o tempo passa, até chegar a 100% do valor do bem, quando completar 10 anos da data da compra.

No Balanço Patrimonial de 31/12/2008 (por exemplo) estas contas estariam assim demonstradas:

Ativo Imobilizado
Moveis e Utensílios.......................................... 500,00
(-) Depreciação Acumulada de Moveis e Utensílios... 87,35 ........ 462,47

onde;

R$ 500,00 - representa o custo de aquisição dos móveis
R$ 87,35 - representa um ano e 9 meses de depreciação já acumulada
R$ 462,47- representa o valor liquido dos móveis já depreciados

Legenda
AC - Ativo Circulante
AI - Ativo Imobilizado
CR - Contas de Resultado

A riqueza ou o exagero nos detalhes se deve a intenção de deixar o assunto claro e de fácil compreensão, uma vez que você pediu explicações sobre o funcionamento da sistemática de depreciação.

Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 14:34

Boa tarde Saulo,

Era de uma resposta assim, com riqueza e exagero de detalhes que eu estava precisando ;-). Aproveito pra perguntar o que nenhum tópico deixou claro pra mim.

Vamos ver se consigo explicar com o seu próprio exemplo, sobre o registro você disse:

 Pela compra de Móveis e Utensílios a vista
D - Móveis e Utensílios (AI)
C - Caixa ou Bancos (AC) - R$ 500,00

 Pela depreciação no período de 03/2006 a 12/2006 ou 9 /12 avos
D - Despesas de Depreciação (CR)
C - Depreciação Acumulada (AI) - RS 37,53 ou (4,17 x 9)

 Pela depreciação no período de 01/2007 a 12/2007 ou 12 /12 avos
D - Despesas de Depreciação (CR)
C - Depreciação Acumulada (AI) - RS 50,00 ou (4,17 x 12)

Ok. Voce disse que o lançamento acima deve ser repetido nos anos de 2008 a 2015, mas vamos supor que em 2008, por um lapso o lançamento tenha sido feito com um valor a menor, como por exemplo:

 Pela depreciação no período de 01/2008 a 12/2008 ou 12 /12 avos
D - Despesas de Depreciação (CR)
C - Depreciação Acumulada (AI) - RS 20,00 (ao inves de 50,00, q seria o correto)

NESTE CASO como devo proceder no ANO DE 2009??. Continuo com o valor que seria o correto de 50,00. Assim:

 Pela depreciação no período de 01/2009 a 12/2009 ou 12 /12 avos
D - Despesas de Depreciação (CR)
C - Depreciação Acumulada (AI) - RS 50,00

OU faria o lançamento de R$ 50,00 + os R$ 30,00 não depreciado no ano anterior?, assim:

 Pela depreciação no período de 01/2009 a 12/2009 ou 12 /12 avos
D - Despesas de Depreciação (CR)
C - Depreciação Acumulada (AI) - RS 80,00


Agradeço se você (ou outro colega) puder esclarecer a minha dúvida.







Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 17:49

Boa tarde Cibele,

A rigor a depreciação é facultativa ou não obrigatória, ou seja, se a empresa preferir, não precisar registrar contabilmente a depreciação.

Entretanto temos que considerar dois aspectos:

1) - Uma vez que a empresa não usou o direito de depreciar seus bens em determinado período, futuramente não pode depreciar a parcela não depreciada em períodos anteriores.

2) - Quando da venda do bem, mesmo que a empresa não tenha (contabilmente) registrada a depreciação, terá que considerá-la como se registrada fosse, para o cálculo do Ganho de Capital.

Vale dizer que você deve continuar depreciando R$ 50,00 anuais e que não pode "aproveitar" e acertar a depreciação de R$ 30,00 que deixou de fazer, mas quando vender este bem, deverá considerar inclusive os R$ 30,00 como se não tivesse esquecido de depreciar.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 19:42

Boa noite Cibele,

Como eu disse acima, a depreciação é facultativa, vale dizer que no que se refere a tributação, não há consequência alguma.

Entretanto se não praticada, fará com que o Balanço Patrimonial não espelhe a realidade por não considerar os bens em valores líquidos (custo menos depreciação). Considere ainda que o lucro contábil será aumentado pela falta das despesas de depreciação o que prejudica aa informações gerenciais e a análise dos usuários.

Em outras palavras se pode dizer que a despeito de não obrigatórios, os registros contábeis referentes a depreciação são no mínimo aconselháveis.

Tenha em conta que quando a empresa vender o bem você deverá considerar a depreciação como se efetuada fosse até a data da alienação.

...

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 23:47

Cibele Lima, boa noite.

Que tal entender melhor um pouco sobre depreciar ou não depreciar?, essa postagem consta no banco de dados do Forum, mas para sua boa comodidade resolvi transcreve-la para cá.

Note.

Das Causas e/ou Conseqüências da não apropriação das quotas de depreciação

A diminuição de valor dos elementos do Ativo Imobilizado deve ser registrada periodicamente nas contas de depreciação quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

A convenção contábil da consistência (ou uniformidade - vale a pena ler e estudar sobre isso) estabelece que todos os critérios utilizados contabilmente em determinado período contábil devem ser mantidos ao longo do tempo, de tal forma que os usuários das demonstrações contábeis tenham possibilidade de delinear sua tendência com o menor grau de dificuldade possível.

Para tanto, os profissionais(aqueles que são dedicados as boas práticas contábeis) devem refletir bastante antes de adotar determinado procedimento de avaliação a fim de haver a maior seqüência possível de exercícios com a utilização dos mesmos procedimentos de avaliação. Isso não quer dizer que os critérios eventualmente adotados não possam ser alterados(nada é engessado), com o intuito de introduzir melhoria para a entidade. Entretanto, deve-se observar que qualquer mudança de procedimento e seus efeitos decorrentes devem ser claramente evidenciados em notas explicativas( se é que usamos as tais notas).

Portanto, em atendimento à convenção da consistência e à legislação societária, as quotas de depreciação dos bens do Ativo Imobilizado devem ser apropriadas regularmente, não sendo admitido deixar de fazê-lo em determinados intervalos de tempo(sempre procuremos distinguir uma legislação da outra).

Entretanto, a legislação fiscal faculta à pessoa jurídica efetuar depreciação para fins de apuração do Imposto de Renda e, nesse sentido, consideramos que a entidade poderá deixar de depreciar os bens pertencentes ao seu Ativo Imobilizado, embora não seja o procedimento mais adequado.

Podemos concluir que, tecnicamente, a pessoa jurídica deverá apropriar as quotas de depreciação dos bens do Ativo Imobilizado em todos os períodos de apuração, mas, por outro lado, não há nenhuma implicação de natureza fiscal quanto a deixar de efetuá-la, pois o cômputo dos encargos de depreciação na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL é facultativo. Há que se observar, entretanto, que ao deixar de fazê-lo, a pessoa jurídica estará, automaticamente, aumentando o montante do seu lucro tributável, e, conseqüentemente, os valores do IRPJ e da CSL devidos naquele período também serão maiores, a não ser, é claro, na hipótese de a pessoa jurídica haver apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSL naquele período.

Reflita um pouco mais sobre o aspecto e veja se realmente compensa deixar ou não de fazer a tal "depreciação".

Bons Estudos!!!

Nota: (Lei nº 6.404/1976, art. 183, § 2º e RIR/1999, art. 305)

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Samantha Lobato

Samantha Lobato

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 12:05

Boa tarde!

Preciso de uma ajuda quando um bem já foi totalmente depreciado os 100% tenho que fazer algum lançamento contábil?
Uma empresa que fazia depreciação e parou já faz uns 3 anos ela pode continuar fazendo?


obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 13:25

Boa tarde, Samantha Lobato


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Preciso de uma ajuda quando um bem já foi totalmente depreciado os 100% tenho que fazer algum lançamento contábil?
Uma empresa que fazia depreciação e parou já faz uns 3 anos ela pode continuar fazendo?

Você pode depreciar contabilmente um bem até que o valor disto se iguale ao valor dele porque não teria sentido algo ter o valor de depreciações acumuladas superior a seu valor nominal, conforme dispõe o § 3º do Art. 305 do Regulamento do Imposto de Renda

A partir do momento em que o valor das depreciações "zerar" o custo do bem a depreciação não é mais feita e os saldos contábeis pemanecem na contabilidade (livro razão e demonstrações contábeis) até que o bem totalmente depreciado seja baixado.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:17

Boa tarde a todos!

Gostaria de ajuda dos colegas.

Tenho um cliente que constituiu sua empresa no inicio do 2º semestre de 2010 e desde o inicio de sua constituição a empresa vem adquirindo bens do ativo imobilizado.
Minha duvida é, devo fazer a apropriação das quotas de depreciação destes bens somente após o inicio da atividade ou posso ja esta fazendo uso da apropriação mesmo sabendo que a empresa não foi inaugurada.
Segmento da empresa:
Comercio varejista de auto peças
Exemplo do bem: Prateleiras em aço - (esta prateleira já esta sendo utilizada, pois o cliente esta fazendo estoque para poder inaugurar a loja).

Obrigada!


Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Pedro Henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 14:52


Boa tarde caros Colegas!

Gostaria de esclarecer uma duvida que tenho em relação a não adoção de depreciação em empresas de lucro presumido.

É sabido que quando da venda do bem do ativo imobilizado, que não foi depreciado, é necessário reconhecer o ganho na venda deste ativo adicionando-se o valor da depreciação que não foi contabilizada. Formando assim um ganho na venda do ativo imobilizado igual a se ele fosse depreciado normalmente.

Pergunta: Como será feito este lançamento na Contabilidade para se reconhecer este ganho?

D - ????

C – Ganho na venda de imobilizado.

Considere que o ganho normal do valor do imóvel X valor vendido já tenho sido apurado em baixado.

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 15:15

É uma boa pergunta Pedro Henrique, tb quero saber.

E uma outra dúvida, quem faz depreciação regular, precisa imprimir algum livro que comprove a depreciação mes a mes? Favor postar a base legal caso haja.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:46

Cara Thaisa

O procedimento é simples, você deverá baixar o saldo da depreciação desde Bem na mesma conta em que lançar a referida recife de venda. Sendo o processo como o todo demonstrado abaixo:

D - Clientes ou Contas a receber (AC) - 60.000,00
C - Ganho na venda de Imobilizado (CR) - 60.000,00

D - ICMS s/venda de Imobilizado (CR) - % de acordo com o regulamento do ICMS local
C - ICMS a recolher (PC) - % de acordo com o regulamento do ICMS local

D - Custo na venda de Imobilizado (CR) - 35.000,00
C - Veículos (AI) - 35.000,00

D - Depreciação acumulada de Veículos (AI) - 24.012,57
C - Custo na venda de Imobilizado (CR) - 24.012,57

Espero ter contribuído para sanar vossas duvidas.

At.
Marcos Vinicius

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:51

Caro Joviano

As regras para depreciação continuam as mesmas, inclusive por ainda não ter ocorrido a equiparação das normas contidas nas leis recentes com o RIR. Até que tais Leis estejam coincidentes, para fins de apuração de IRPJ e CSLL deve-se manter o modelo tradicional, o que não impede de você trabalhar GERENCIALMENTE outro método de depreciação.

At.
Marcos Vinicius

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:22

Boa tarde Naiane,



Para fins fiscais:


Bens usados, Artigo 311 do Decreto 3.000/99 (RIR/99)

Depreciação de Bens Usados

Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.



Bens Novos, Ver Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998.



[IN 162/98]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:33

Boa tarde, Ivanildo Gomes da Silva


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

tenho um veiculo valor de r$ 40.000,00 a sua depreciação esta em r$ 30.000,00 o mesmo foi roubado o seguro pagou r$ 25.000,00, quais os lançamentos que devo fazer para zera e fecha

Como este assunto já foi esclarecido em outros tópicos, recomendo-lhe que seja feita uma pesquisa em nosso banco de dados.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:37

Boa tarde!

Qual o procedimento a ser adotado quando a empresa deixa de depreciar um bem? Considere a seguinte hipótese: A Empresa adquiriu um bem em 2009, fez a depreciação no ano de 2009 e no ano de 2010, por algum motivo deixou de contabilizar a devida depreciação, encerrando assim todas as suas obrigações fiscais. Há como reaver este valor a ser depreciado? Posso continuar a depreciação no ano de 2011?

O material abaixo foi retirado de um site de consultoria, e fica explícito que não posso deixar de efetuar a depreciação em determinado intervalo de tempo, mas sendo q isto já foi feito e o erro só foi constatado agora, vou ter q reabrir toda minha contabilidade e efetuar os lançamentos de depreciação? Corrigindo td e retificando DIPJ, etc???

Agradeço desde já pela ajuda!



A convenção contábil da consistência (ou uniformidade) estabelece que todos os critérios utilizados contabilmente em determinado período contábil devem ser mantidos ao longo do tempo, de tal forma que os usuários das demonstrações contábeis tenham possibilidade de delinear sua tendência com o menor grau de dificuldade possível.

Para tanto, os profissionais devem refletir bastante antes de adotar determinado procedimento de avaliação a fim de haver a maior sequência possível de exercícios com a utilização dos mesmos procedimentos de avaliação. No entanto, isso não impede que os critérios eventualmente adotados possam ser alterados, com o intuito de introduzir melhoria para a entidade. Lembramos que qualquer mudança de procedimento e os efeitos dela decorrentes devem ser claramente evidenciados em notas explicativas.

Portanto, em atendimento à convenção da consistência e à legislação societária, as quotas de depreciação dos bens do Ativo Imobilizado devem ser apropriadas regularmente, não sendo admitido deixar de fazê-la em determinados intervalos de tempo.

Destacamos, ainda, que a depreciação para fins de apuração do lucro real não está sujeita aos princípios contábeis, mas sim às prescrições da legislação tributária. Nesse caso, é de interesse do contribuinte aproveitar as maiores deduções permissíveis pela lei para recuperar o capital investido, que o faz por meio de acelerações por turno, incentivos fiscais, valor mínimo de capitalização etc.

Como a legislação fiscal faculta à pessoa jurídica efetuar a depreciação dos bens pertencentes ao seu Ativo Imobilizado, poderá a entidade omitir-se de fazê-la, embora não seja o procedimento mais adequado.

Tecnicamente, a pessoa jurídica deverá apropriar as quotas de depreciação dos bens do Ativo Imobilizado em todos os períodos de apuração, mas, por outro lado, não há nenhuma implicação de natureza fiscal quanto a deixar de efetuá-la, pois o cômputo dos encargos de depreciação na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL, como dissemos, é facultativo e pode ser exercido integralmente ou não. Nesse sentido, transcrevemos uma Solução de Consulta proferida pela Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF), da 10a Região Fiscal, que ilustra bem esta questão. "Solução de Consulta nº 97, de 29 de junho de 2001, da 10ª Região Fiscal:

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Realização a menor de parcela de depreciação ou amortização. A depreciação ou amortização do ativo permanente é uma faculdade que pode ser exercida integralmente ou não, independentemente de laudo de avaliação, contanto que percentuais máximos e períodos mínimos das referidas realizações estejam em conformidade com a legislação tributária. Exclusão do lucro real de parcela de depreciação ou amortização . É vedada, à míngua de previsão legal, a exclusão no Livro de Apuração do Lucro Real das diferenças remanescentes entre a depreciação e a amortização a que teria direito a interessada, em virtude da legislação fiscal, e aquelas efetivamente computadas na apuração do lucro contábil em consonância com a legislação comercial”.

Observe-se, finalmente, que ao deixar de fazer a depreciação, a pessoa jurídica estará, automaticamente, elevando o montante do seu lucro tributável e, consequentemente, os valores do IRPJ e da CSL devidos naquele período, a não ser, é claro, na hipótese de a pessoa jurídica haver apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSL.

(Lei nº 6.404/1976 , art. 183 , § 2º; RIR/1999 , art. 305 ; e Parecer Normativo CST nº 79/1976 )

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Lima

Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 11:42

Bom dia,

Não entendi como devo fazer qdo um bem, por exemplo, na conta moveis e utensilios tenho um valor de R$ 35.000,00 e a depreciação acumulada dela tb já chegou a R$ 35.000,00. Qual é o lançamento contábil de um bem totalmente depreciado?

obrigada.

Simone de N B do Nascimento

Simone de N B do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:47

Bom dia!!!
Ao fazer balanço de abertura de uma empresa do simples já constituida ha alguns anos, até então sem escrituração alguma, surgiu uma dúvida quanto a escrituração da conta depreciação acumulada uma vez que no balanço abertura nao faço DRE c contrapartida desp depreciação, essa conta DEPREC ACUMULADA ficará alocada do passivo no balanço inicial?

OBS: 1ª QUE FAÇO BA EMPRESA JÁ CONSTITUIDA.

Aguardo,

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