x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.045

Sociedade Simples Limitada

Franciele

Franciele

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 15:01

Boa tarde. Estou com a seguinte dúvida. Tenho uma empresa de engenharia registrada em cartório Engenharia S/S Ltda. do qual a atividade da empresa é prestação de serviços relacionada com engenharia. Foi questionado pelo sócio o motivo da empresa dele na época não poder ter comercio de materiais de construção e uma outra empresa do mesmo ramo ter. Essa diferença se dá pelo fato da empresa ter sido registrada em cartório ?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:28

Franciele, boa tarde

O primeiro aspecto a se atentar, é verificar junto ao CREASP se é permitido o registro da empresa prestadora de serviços de engenharia que também tenha comércio no objeto social.

Posteriormente, entramos no âmbito societário com relação ao órgão de registro da empresa. No Cartório são registradas atividades que não configuram elemento de empresa, que deve ser o caso deste engenheiro, que de forma pessoal trabalha para atividade fim da empresa sem terceiros para auxiliá-lo.

Se o conselho permitir e houver interesse de incluir atividade de comércio, terá sim de fazer uma transformação de tipo jurídico, sendo de Sociedade Simples Limitada para Sociedade Empresária Limitada, bem como, proceder com o registro na Junta Comercial.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.