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Contabilidade MEI

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 07:55

Bom dia Marlene

O livro caixa não precisa ser registrado e se você tentar levar na Junta mesmo que seja um diário eles não aceitam.


A questão do lucro é bem delicada, pois se o MEI lhe repassar todas suas compras e vendas você poderia estar fazendo a escrituração dele como uma empresa normal, com todas as provisões e avaliações necessárias.

Normalmente como não é assim há aquele calculo onde você utiliza o limite de presunção de acordo com a atividade dele. Como não há IRPJ a abater usa-se tão somente o limite de presunção.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marlene Stasiak

Marlene Stasiak

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 12:35

Então o melhor a ser feito é lançar como isento apenas os 32% referente a serviços, já que não possui contabilidade regular como qualquer outra empresa para poder comprovar o lucro maior.


Muito obrigada pelo retorno Paulo Henrique!!!


Att,

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