Bom dia Marlene
O livro caixa não precisa ser registrado e se você tentar levar na Junta mesmo que seja um diário eles não aceitam.
A questão do lucro é bem delicada, pois se o MEI lhe repassar todas suas compras e vendas você poderia estar fazendo a escrituração dele como uma empresa normal, com todas as provisões e avaliações necessárias.
Normalmente como não é assim há aquele calculo onde você utiliza o limite de presunção de acordo com a atividade dele. Como não há IRPJ a abater usa-se tão somente o limite de presunção.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)