Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 693

enquadramento CST nfe empresa Simples Nacional

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 12:58

Boa tarde,

Um cliente está me questionando sobre qual código deve usar na saída de um produto que na nf do fornecedor veio dessa forma: origem mercadoria : 4 tributação: 00 , ele é do simples e está fazendo a venda desses produtos para uma empresa lucro presumido?
A classificação deve ser igual ao que vem na nf do fornecedor ou não?
Exemplo fornecedor vem 1.00 devo usar na saída 2.101 ?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 22:42


O código 2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7. Sendo assim, este código é utilizado pelos revendedores de mercadorias importadas, em relação às mercadorias adquiridas no mercado interno, que não tenham passado por processo industrial em território brasileiro, após a importação.

O código 101 será utilizado nos casos em que a operação sofra tributação do ICMS no regime Simples Nacional, na hipótese do destinatário fazer jus à apropriação do crédito do ICMS. De acordo com o artigo 23 da Lei Complementar n° 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 128/2008, as empresas do Simples Nacional poderão transferir os créditos do ICMS, efetivamente devido e recolhido no DAS, às empresas do regime normal de apuração, desde que as mercadorias adquiridas por elas sejam destinadas à comercialização ou industrialização. Não haverá direito a crédito em se tratando de mercadorias destinadas ao ativo permanente ou a uso e consumo do destinatário. De igual forma, não haverá direito a crédito caso o destinatário também seja optante pelo regime Simples Nacional.

Sendo assim entendo que c esta correta!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.