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DCTF inatividade de 2018

Dirce

Dirce

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 13:29





Todo ano fazia a declaração de inativa, pois minha empresa não tem atividades e nem débitos -> Mas agora em 2017 com a mudança da – DSPJ – Inativa 2016 - para DCTF INATIVA, não conseguir mais fazer a declaração de inatividade(DCTF) ... Pergunto?

Se mesmo assim, fora do prazo de entrega sou obrigada a entregar esta declaração(DTCF)?

É melhor fazer mesmo sendo atrasado?

Ou é melhor nem fazer?

Se não fazer(DCTF Inatividade) levo multa?


e fazendo a DCTF Inatividade levo multa tambem?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 13:54

Dirce, Boa tarde!

Se a sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido ou Real, deverá enviar a declaração de inativa DCTF 2018. Se o mesmo não ocorre nenhum faturamento. Caso tenha faturamento esporadicamente, entrega a declaração em Janeiro/2018 e apenas declara quando ocorrer faturamento na empresa.

A entrega é obrigatória, pois a DCTF de inativa substituiu a DSPJ. Sendo assim, mesmo fora do prazo terá que entregar. A multa é de R$200,00 porém, consta a redução de 50% no qual, irá para R$100,00.

Espero ter ajudado!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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