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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF importação com icms c/redução

Franciele

Franciele

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:19

Olá!

Estou emitindo uma nota de importação para o RS e consta icms base reduzida.
Alguém consegue me auxiliar a respeito da alíquota se na nota deve constar 8,8% ou 18% e somente a cst 120?
Como fica também a base de cálculo do icms? Reduzida ou igual ao total da danfe como as que não tem base de cálculo de icms reduzido?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 08:19

Aqui no Ceará, a legislação apresenta uma fórmula para importação com redução de base de cálculo (Art. 17 do Dec. 31.471/2014), observe se ajuda:

Art. 17. Na hipótese de operação de importação com redução de base de cálculo, o valor do ICMS será calculado incluindo-o em sua própria base de cálculo, de acordo com a seguinte fórmula:
V = a x b/(1 – b), em que:
I - V é o valor do ICMS Importação a recolher;
II - a é o somatório dos valores de que tratam os incisos I a V do caput do art. 15 deste Decreto; e,
III - b é o numeral indicativo da carga tributária líquida ou efetiva.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, a carga tributária líquida ou efetiva será calculada de acordo com a fórmula:
b = ( 1 - c ) x d , em que:
I - c é o numeral indicativo da redução da base de cálculo, dividido por 100 (cem); e
II - d é o numeral indicativo da alíquota aplicável à operação, dividido por 100 (cem).

Obs. Os incisos I a V do caput do art. 15 citado acima são aqueles valores que compõem a BC: valor da mercadoria, II, IPI, IOF, marinha mercante, siscomex, todos os valores aduaneiros.

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