Aqui no Ceará, a legislação apresenta uma fórmula para importação com redução de base de cálculo (Art. 17 do Dec. 31.471/2014), observe se ajuda:
Art. 17. Na hipótese de operação de importação com redução de base de cálculo, o valor do ICMS será calculado incluindo-o em sua própria base de cálculo, de acordo com a seguinte fórmula:
V = a x b/(1 – b), em que:
I - V é o valor do ICMS Importação a recolher;
II - a é o somatório dos valores de que tratam os incisos I a V do caput do art. 15 deste Decreto; e,
III - b é o numeral indicativo da carga tributária líquida ou efetiva.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, a carga tributária líquida ou efetiva será calculada de acordo com a fórmula:
b = ( 1 - c ) x d , em que:
I - c é o numeral indicativo da redução da base de cálculo, dividido por 100 (cem); e
II - d é o numeral indicativo da alíquota aplicável à operação, dividido por 100 (cem).
Obs. Os incisos I a V do caput do art. 15 citado acima são aqueles valores que compõem a BC: valor da mercadoria, II, IPI, IOF, marinha mercante, siscomex, todos os valores aduaneiros.