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Obrigação de informar o cest é de quem ?

claudia

Claudia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 08:34

Pelo que li, a obrigação de informar o código cest para os clientes varejistas é do fornecedor. Porém tem fornecedores informando aos seus clientes que a responsabilidades é do contador. Alguém pode me esclarecer visto que para um mesmo código cest existem várias descrições, exemplo:

2106.90.30 Complementos alimentares codigo cest:

[code]
item cest segmento descrição
13.0 03.013.00 Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml

14.0 03.014.00 Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

15.0 03.015.00 Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml

16.0 03.016.00 Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

2.0 23.002.00 Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas Preparados para fabricação de sorvete em máquina

62.0 28.062.00 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta Produtos das indústrias alimentares e bebidas


Lucas Prates Porto

Lucas Prates Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:01

Uma vez que o produto vier do atacado ao varejo, estará com seu CEST já destacado através do XML no entanto não representado na DANFE. No entanto, qualquer movimentação à partir do mês 04/2018 para produtos substituição inclusos no convênio do CEST deverão possuir o código.

Assim na aquisição do varejo o CEST já deverá vir informado.

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