x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 760

Auxilio Doença-Aposentadoria por invalidez

DÉBORA DE JESUS SILVA

Débora de Jesus Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 08:05

Bom dia!

Na nossa empresa temos uma funcionaria que esta sob auxilio doença desde 31/08/2017,vence e pede prorrogação sempre...A funcionaria e os médicos responsáveis por ela diz que ela não tem capacidade para trabalhar em pé e/ou sentada, devido a um problema na coluna.Já foi feito dois requerimentos de auxilio doença e duas prorrogações, mas agora na ultima não foi aceito.O médico responsável por ela disse que o caso dela é necessária uma aposentadoria por invalidez.Gostaria de me informar como devo proceder neste caso para que não prejudique a empregada e o empregador?
Desde já muito obrigada

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:19

Caso complicado. Como será o dia a dia dessa mulher. Deitada 24 hs por dia.
A empresa, para se resguardar, deve marcar uma consulta com o médico do trabalho, se houver ou pagar uma consulta.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
DÉBORA DE JESUS SILVA

Débora de Jesus Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:39

Muito complicado Jorge Luis, os serviços domésticos segundo marido dela , ela faz ainda mas com muita limitação.Mas neste caso dela se o médico do trabalho da empresa der um laudo inapto a empregada, quem irá pagar os dias dela em casa será a empresa correto?Ou não?
Achei uma situação difícil, pois fico com pena da funcionaria por estas situações de ter que ir ao INSS direto, e do empregador de não poder fazer nada, e ainda caso a empregada chegue com outro atestado continuar pagando como é de direito os dias dela.

Estefania
[Quem decide sobre aposentadoria é o INSS. Para ela conseguir se aposentar precisará insistir nos auxílios doença. Quem sabe tentar via processo administrativo, ou judicial.]
Como fica a situação dela com a empresa nesta caso?
Agora em 30/03/2018 vence outro auxilio doença que não foi aceita a prorrogação.Se o médico der um atestado a empresa terá que pagar novamente os primeiros 15 dias ...

Existe alguma solução para esta situação?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:54

Débora de Jesus Silva

Tive um caso parecido, nos entramos com um processo administrativo que foi negado e depois com um processo judicial julgado procedente.

A moça ficou uns 2 anos no ''limbo'', ou seja sem receber da empresa e nem do INSS, mas para nossa sorte o INSS perdeu a causa e teve que pagar tudo.

Bom a Orientação jurídica é :

A empresa deve se mostrar extremamente envolvida na resolução do caso ( se precisar algum exame particular, aconselho a empresa ajudar a bancar ok), tudo para ajudar no recebimento do auxílio.

Lembrando que quando se entra com um processo, caso o INSS vença a tendencia é a empregada cobrar da empresa os valores, por isso a decisão NÃO pode ser somente do médico da empresa, para o INSS ela está apta, então a empregada é quem deve declarar que não se sente apta ao trabalho, trazer os atestados, dai passar pelo médico do trabalho e esse concordar deve mantê-la afastada.

É uma questão muito complicada, pois se o INSS não pagar é a empresa quem paga, e se a empresa decidir ajudar a funcionária deve pagar licença remunerada a empregada, se não quiser pagar mensalmente deve rodá-la como afastada pelo INSS.


Não a empresa Não paga os 15 dias, pois é um novo afastamento dentro dos 60 dias.

DÉBORA DE JESUS SILVA

Débora de Jesus Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 10:20

Estefania primeiramente muito obrigada pela total atenção ao meu caso!

Caso o médico do trabalho e o médico particular dela façam o laudo de inapta ao trabalho, eu lanço no meu sistema contábil como novo afastamento de mesma doença e já entro pedindo um novo auxilio doença, após os 15 dias? Ou posso lançar direto como afastada pelo INSS como disse ,existe riscos quanto a este procedimento?
Ela não tem condição alguma de pagar advogado para resolver isto, neste caso seria interessante a empresa custear isto?

MARCUS WALESA

Marcus Walesa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 15:30

Boa tarde,

Estou com uma dúvida em relação a aposentadoria por invalidez, conforme o caso abaixo:

Ttenho um cliente = cujo é empresario individual e se aposentou por invalidez,

ele é o único proprietário, possui a esposa e o filho registrados em carteira de trabalho.

A minha pergunta, ele terá que baixar a empresa ??




Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:49

Débora de Jesus Silva

No meu caso lancei como auxilio doença ( continuidade mesmo).... Quando aos tramites legais não sei como funciona, mas a empresa não arcou com nenhum custo adicional, como disse o primeiro passo é um recurso administrativo, se não der certo é a empregada quem deve decidir se entrará na justiça contra o INSS, cabe a empresa procurar ajuda jurídica para verificar até onde pode auxiliar e como proceder dali pra frente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.