x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 940

Compensação de Salario Maternidade

Lais

Lais

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:46

Na empresa que trabalho a Convenção Coletiva assegura o afastamento de mais 60 dias de licença maternidade após os 120 dias garantidos por lei. A dúvida que tenho é se esses 60 dias que são pagos como "salario maternidade complementar" também posso compensar na guia de INSS? Ou isso fica por conta da empresa?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 18:45

Boa tarde Lais,

A licença-maternidade ela pode sim chegar a ter 180 dias de afastamento. No seu caso, foi concedido pelo médico 120 dias que é a regra e estes 60 é o sindicato que diz que as colaboradoras gestantes podem retirar, totalizando 180 dias.

Estes 60 dias podem ser compensados na GPS da empresa também, de acordo com Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, justamente por que isso fornece um incentivo fiscal para as empresas quanto à Folha de Pagamento, mas isso é apenas às empresas que são aderentes ao Programa Empresa Cidadã.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.