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Reajuste salarial após a Reforma Trabalhista

Priscilla T

Priscilla T

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 09:14

Como fica o reajuste salarial após a reforma?
Tenho que reajustar os salários conforme a inflação ou continuo seguindo a Convenção Coletiva, mesmo sem contribuir para o sindicato?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 16:52

Josiane

Apenas informe que na reforma trabalhista não menciona nada com relação a isso....então porque haveria de mudar?

Apenas a obrigatoriedade do pagamento do tributo foi alterado, nada além disso.

O Sindicato deve ser seguido apenas por fazer parte de determinada categoria de trabalho, é algo automático...independente de filiação ou pagamento de qla valor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 12:04

Bom dia.

Entrei em contato com o sindicato da categoria Mobeleiro e fui avisado que só sera feito um acordo para convenção coletiva entre empresa e sindicato caso a empresa se cadastre junto ao sindicato e os funcionários se filiem e aceitem a retenção de 1,5% ao mês do seu salario pagos para o sindicato, porém, e se caso os funcionários não queiram se filiar, minha pergunta é, como a empresa deve agir neste caso onde os funcionários não querem se filiar, como fica o reajuste de salários para eles? É necessário a empresa fazer alguma carta e pedindo o visto do funcionário sobre algum reajuste caso a empresa dê de livre e espontânea vontade?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 12:52

Julio, boa tarde
Se você tiver isso por escrito, então deverá acionar o Ministério Publico do Trabalho, afinal o sindicato não pode exigir a filiação seja da empresa seja do empregado.

No link abaixo, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho.

trt-3.jusbrasil.com.br

Julio, o sindicato vai isso para pressionar, e infelizmente algumas empresas acabam aceitando.

Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 13:11

Carlos, boa tarde.

Então, o duro que o sindicato na fica aqui em nossa cidade e a gente acompanhava a atualização na data base pelo site do próprio sindicato e simplesmente desde 2017 não teve mais atualização, cheguei num consenso com o meu cliente de dar um reajuste aos funcionários para não serem prejudicados por isso, ai liguei la e me falaram isso.

Esse reajuste que a gente vai fazer você sabe se tem algum documento que seria bom os funcionários estarem assinando de comum acordo com o empregador?

A gente fica meio sem saber o que fazer ta meio vago isso, mas muito obrigado Carlos pela resposta.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 13:20

Julio, boa tarde.
O aumento que a empresa conceder precisa deixar bem claro aos empregados que é UMA ANTECIPAÇÃO DE DISSIDIO, senão a empresa correrá o risco de aplicar o dissidio sobre o aumento concedido, onde havendo uma reclamação a justiça poderá entender que a empresa concedeu de livre e expontânea vontade.
Particularmente, faria um documento individual explicando detalhadamente como foi aplicado o aumento,mencionando o motivo = RECUSA DO SINDICATO EM FORNECER A CONVENÇÃO COLETIVA, NO QUAL ESTA OBRIGANDO A EMPRESA A SE FILIAR E TAMBÉM O EMPREGADO, desta forma deixará bem claro ao empregado, e esse poderá questionar junto ao ministério do trabalho, deixando claro também que o aumento e uma ANTECIPAÇÃO DE DISSIDIO, isso porque se o dissidio for maior, então a empresa concederá somente a diferença.

Julio, eu ingressaria com uma ação junto ao Ministério do Trabalho, assim resguardarei a empresa de qualquer punição que venha ocorrer, onde se isso acontecer, a empresa terá como provar que avisou o m.trabalho, conforme carta protocolada em poder, mas isso deve ser feito através de um advogado, garantindo assim a eficaz.

ok...

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