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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital mínimo EIRELI

BRUNA FERREIRA LOPES

Bruna Ferreira Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 10:33

Olá pessoal, estou pensando em fazer meu TCC sobre EIRELI e observei que uma das características mais relevantes desta modalidade é o capital de, no mínimo, 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo atual vigente no país, mas o que não encontro em minhas pesquisas é uma opinião do real motivo pelo qual colocaram essa exigência. Alguém sabe me dizer qual o fundamento para esse capital mínimo? Obrigada!

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 10:43

Bruna a empresa EIRELI é individual e de responsabilidade limitada, ou seja, o capital é nesse valor pois vai servir como garantia no lugar dos bens do proprietário...diferente do empresario individual comum em que a responsabilidade nao é limitada e os bens do proprietario respondem em eventual necessidade de liquidacao de dividas da empresa. Em tese ok? na prática existem processos judiciais, etc antes de isso acontecer
Como apenas as sociedades possuiam opcao de ser LTDA, foi criada a EIRELI mas de forma que o responsável ja garanta (na propria constituicao da empresa = capital social) uma forma de arcar com possiveis dividas sozinho e portanto, responder de forma limitada sem que os seus bens respondam em eventuais dividas...pelo menos esse é meu entedimento

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 11:28

Bruna, bom dia

De forma básica podemos dizer que anteriormente a regulamentação da EIRELI, na modalidade individual somente era possível abrir na forma de Empresário Individual que por sua vez não tem exigência mínima de capital social, mas por não ser considerado Pessoa Jurídica perante o Código Civil não se existia a separação patrimonial, isto é, dívidas contraídas pela empresa se misturam com as do titular e vice-versa. Sendo assim, para resguardar o patrimônio pessoal, era muito comum a figura do laranja (que não deixou de existir), um sócio que constava no Contrato apenas para ter a separação patrimonial. Visto tal situação, a EIRELI, também considerada Pessoa Jurídica e com responsabilidade limitada (assim como a Sociedade Limitada) , estabeleceu-se a necessidade de pelo menos responder pelo capital social mínimo de 100x o salário mínimo vigente no país.

Tenho três artigos publicados que poderão colaborar com seu tema:

Entenda as Diferenças: Sociedade Empresária, Sociedade Simples e Empresas Individuais
www.contabeis.com.br

Desconsideração da Personalidade Jurídica
www.contabeis.com.br

Pessoa Jurídica Titular de EIRELI
www.contabeis.com.br

Em breve vou publicar um sobre Empresário Individual, que provavelmente irá lhe abrir horizontes para dissertar ainda mais sobre a EIRELI.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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