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Prestação De Serviços Médicos

Andre Luis Prock Rotundaro

Andre Luis Prock Rotundaro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 21:57

Boa noite!
Gostaria de saber qual seria o regime tributário que melhor se enquadraria no caso de um médico que esta prestando serviços para uma empresa de saúde ocupacional. Pois o valor recebido mensalmente vai girar em torno de 3.500,00 com possibilidade de chegar a 9.500,00 ;
Dai estou em duvida, se seria mais viavel abrir uma PJ no lucro presumido, ou ate mesmo uma MEI ou Eireli?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 07:56

Bom dia Andre.

O médico não pode ser MEI.

Seria mais interessante a abertura de uma Eireli (no cartorio de registro de PJ).

A atividade pode ir para o Simples (anexo V se não me engano).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 13:33

André, boa tarde

Complementando a resposta do amigo Paulo Henrique, a atividade médica, compensará tributar pelo Simples Nacional se o fator "R" for maior que 28% do faturamento (o que permitiria a atividade tributar pelas alíquotas do anexo III), caso contrário, provavelmente, outro regime será mais viável.

Como conselho a parte, recomendo verificar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Andre Luis Prock Rotundaro

Andre Luis Prock Rotundaro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 13:42

Boa tarde!
Obrigado Paulo e Fernando !

Eu estava pensando que ele poderia abrir uma sociedade limitada, onde vai ter dois sócios ele e mais um leigo só pra fazer a constituição e optar pelo regime lucro presumido .. que dai ele deixaria de pagar os 27,5% de tributos da PF, e passaria a paga seu não me engano 11,33% do lucro presumido mais 2% da alíquota do ISSQN em SP.

Porque se for EIRELI, teria que declarar 100 salários mínimos certo ?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 14:22

André,

Ele pode abrir, desde que seja uma Sociedade Simples (cartório). Na EIRELI é obrigatório integralizar, no ato, capital social de no mínimo 100x o salário mínimo vigente no país.

Elisabete,

Com relação ao E.I., tem duas situações a serem analisadas:

1. A Junta Comercial provavelmente não irá registrar o médico como Empresa Individual, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, terá de proceder com o registro no cartório, que por sua vez, não registra empresas individuais, mas sim, EIRELI e Sociedades. Devido ao capital social, analise a viabilidade de constituir uma EIRELI para esse ramo de atividade.

Outro ponto é o artigo 150 do RIR, pois mesmo que a Junta Comercial registra-se o médico nessa modalidade, o Regulamento do Imposto de Renda prevê que a tributação deve ser feita nos moldes de Pessoa Física, situação em que inviabiliza a tributação pela empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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