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EMISSÃO NF-e e NFC-E

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:31

Bom dia a todos. Na compra de matérias para comercialização foi emitida uma NFC-E ao invés de NF-E que seria o correto, pois o fornecedor alegou só emite NFC-E , a duvida é: Como proceder corretamente mediante esse caso?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Domingo | 22 abril 2018 | 16:30

De fato, a NFC-e NÃO é para ser emitida quando o destinatário é contribuinte do ICMS, conforme art. 147 do RICMS/PE:

"Art. 147. A NFC-e é o documento fiscal eletrônico que tem por finalidade documentar operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, observadas as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 19/2016".

A NF-e pode substituir a NFC-e, mas o contrário não!
Assim, solicite a emissão da NF-e conforme art. 145 do mesmo Regulamento de Pernambuco, independentemente da atividade econômica o vendedor deverá emtir a nota fiscal eletrônica

"Art. 145. A NF-e é o documento fiscal eletrônico que tem por finalidade documentar operações de circulação de mercadoria, de emissão obrigatória para sujeito passivo inscrito no Cacepe e no CNPJ, independentemente de sua atividade econômica, observadas as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 7/2005 e do Protocolo ICMS 42/2009".

E para não restar dúvidas, segue o §2º da cláusula segunda do Ajuste Siniel 19/2016:

"§ 2º O contribuinte credenciado à emissão da NFC-e, modelo 65, fica obrigado a emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, exceto quando a legislação estadual dispuser de forma diversa".

Obs. O que pode ocorrer é que o vendedor é desorganizado, não emite a NF-e, não sabe emitir, nunca emitiu (estar irregular diante do Fisco), então, só resta uma saída, devolver a mercadoria (explicar que precisa da NF-e) e comprar de alguém que emita a NF-e.

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