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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 12:39

Boa tarde,
Angélica de Andrade

A desistência é realizada no procedimento de adesão, a critério do contribuinte, se quiser inserir aqueles débitos no outro parcelamento.

Leonardo

Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 15:33

Boa tarde, pessoal.
Ao entrar na PGFN para aderir ao parcelamento, quando eu seleciono a modalidade de 145 meses e passo pra próxima página, o sistema me permite escolher a quantidade de parcelas que eu quero. O estranho é que aparece assim: parcelas disponíveis 150.
e fica assim:
Parcela 1 a 6 valor de 9 mil reais cada uma.
Parcela de 7 a 150 - valor de 4 mil reais cada.

Pensei que poderia ser explicado devido a entrada, sendo 145 + 5 = 150
Mas mesmo se eu diminuir a quantidade de parcelas, a entrada continua automaticamente em 5 parcelas, não consigo alterar.
Meu medo é colocar 145 meses, conforme a Lei determina e depois ele entender que a entrada será a vista.


Alguém pode me ajudar?

Obrigado

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:58

Marcos Nunes,

No caso do parcelamento corrente que tenho, quando acesso o eCAC e tento optar pelo Pert SN, consigo avançar somente até a escolha das modalidades, pois o sistema me diz não ter inscrições passíveis de parcelamento, mas não dá instrução para que faça a desistência do parcelamento simplificado e opte pelo Pert SN.

Receio que, ao desistir do parcelamento atual, o pedido pelo Pert SN seja indeferido, por não conceder mais de um parcelamento no ano. Teve algum caso semelhante? Sabe dizer se, ao declinar do parcelamento anterior, depois tentar o Pert SN, o pedido foi deferido?

Grato,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 17:18

Boa tarde Marcelo Moreira,


Aqui no escritório também temos um cliente que fez o parcelamento da Divida Ativa (PGFN) agora em 01/2018. Já fizemos o pedido de desistência em 05/2018 e a adesão ao PERT SN a guia vence no final de Maio.

Mas fizemos o pedido de desistência primeiro. logo após fizemos a adesão ao PERT

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 17:03

Fiquei com uma dúvida em relação aos débitos do Simples para adesão do PERT-SN.

Quando liberar o parcelamento do dia 04/06, vou poder unificar em um só parcelamento os débitos que estão em âmbito no RFB e PGFN?

Por que a empresa que eu trabalho, tem débitos com Inscrição na Procuradoria da Fazenda Nacional e Débitos pendentes no Conta Corrente na Receita Federal...

E a ideia é parcelar todos em um só, isso será possível?

Jessica da Cruz Alves
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:59

Bom dia !
Só pode aderir o parcelamento os débitos em divida ativa ou posso aderir sem estar na dívida ativa? Só preciso confirmar essa interpretação.
Tenho um cliente com parcelamento ativo de débitos de 2016 e queria aderir porém estou com essa dúvida.
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 11:45

Bom Dia
Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

Só pode aderir o parcelamento os débitos em divida ativa ou posso aderir sem estar na dívida ativa? Só preciso confirmar essa interpretação.

Não. São dois ambitos de parcelamentos. O que já está disponível é a adesão no âmbito da PGFN (dívida ativa). O outro, que é os débitos normais ainda na RFB, a previsão é para início 04/06/2018.



Rafael
Quem tem débitos na RFB e na PGN poderá fazer 2 parcelamentos?

Sim, um em cada órgão.



Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 11:54

Marcos Nunes então os débitos normais a previsão é para o mês que vem ainda?

Att

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:03

Marcos Nunes muito obrigado.

Att

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