Mari Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscalrespostas 547
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Mari Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalDaiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Mari Rodrigues estou conseguindo fazer Normalmente a adesão segue link Como Aderir: www.pgfn.fazenda.gov.br
lembrando que os Débitos Receita Federal esta disponível o Sistema em 04/06/2018.
Mari Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal entendi Marcos Nunes me explicou que os débitos em conta RFB não estão disponível somente 04/06
Divida Ativa pela PGFN está liberado parcelamento.
Angélica de Andrade
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalTenho um parcelamento convencional em andamento, já pago algumas parcelas, gostaria de parcelar ele no PERT, tenho que desistir dele para depois migrar?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde,
Angélica de Andrade
A desistência é realizada no procedimento de adesão, a critério do contribuinte, se quiser inserir aqueles débitos no outro parcelamento.
Luís Gustavo dos Reis Caixêta
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Operações Bom dia a todos!
Meu cliente já cancelou dois parcelamentos no ano.
É possível ainda assim aderir ao PERT?
Atenciosamente,
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom dia,
Luís Gustavo dos Reis Caixêta
Sim, sem problemas.
Margareth Maria de Souza
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde
Na Receita Federal só estará disponivel o aplicativo em 04/06/2018
Espero ter ajudado.
Abçs
Margareth
Leonardo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde, pessoal.
Ao entrar na PGFN para aderir ao parcelamento, quando eu seleciono a modalidade de 145 meses e passo pra próxima página, o sistema me permite escolher a quantidade de parcelas que eu quero. O estranho é que aparece assim: parcelas disponíveis 150.
e fica assim:
Parcela 1 a 6 valor de 9 mil reais cada uma.
Parcela de 7 a 150 - valor de 4 mil reais cada.
Pensei que poderia ser explicado devido a entrada, sendo 145 + 5 = 150
Mas mesmo se eu diminuir a quantidade de parcelas, a entrada continua automaticamente em 5 parcelas, não consigo alterar.
Meu medo é colocar 145 meses, conforme a Lei determina e depois ele entender que a entrada será a vista.
Alguém pode me ajudar?
Obrigado
Danrley Sturm
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Leonardo a entrada sempre vai aparecer em 5x, mas depois você decide em quantas vai pagar, sendo no máximo em 5x!
Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Marcos Nunes,
No caso do parcelamento corrente que tenho, quando acesso o eCAC e tento optar pelo Pert SN, consigo avançar somente até a escolha das modalidades, pois o sistema me diz não ter inscrições passíveis de parcelamento, mas não dá instrução para que faça a desistência do parcelamento simplificado e opte pelo Pert SN.
Receio que, ao desistir do parcelamento atual, o pedido pelo Pert SN seja indeferido, por não conceder mais de um parcelamento no ano. Teve algum caso semelhante? Sabe dizer se, ao declinar do parcelamento anterior, depois tentar o Pert SN, o pedido foi deferido?
Grato,
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Marcelo Moreira
boa tarde,
tem que verificar quais sao os debitos, os debitos do simples federal nao entram.
att
junia
Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Junia Meireles,
São débitos de DAS. Período de apuração 2014 e 2015.
Angélica Ingrid
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde Marcelo Moreira,
Aqui no escritório também temos um cliente que fez o parcelamento da Divida Ativa (PGFN) agora em 01/2018. Já fizemos o pedido de desistência em 05/2018 e a adesão ao PERT SN a guia vence no final de Maio.
Mas fizemos o pedido de desistência primeiro. logo após fizemos a adesão ao PERT
Jessica da Cruz Alves
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Fiquei com uma dúvida em relação aos débitos do Simples para adesão do PERT-SN.
Quando liberar o parcelamento do dia 04/06, vou poder unificar em um só parcelamento os débitos que estão em âmbito no RFB e PGFN?
Por que a empresa que eu trabalho, tem débitos com Inscrição na Procuradoria da Fazenda Nacional e Débitos pendentes no Conta Corrente na Receita Federal...
E a ideia é parcelar todos em um só, isso será possível?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
Jessica da Cruz Alves
Não é possível. Na RFB é um parcelamento, e na PGFN é outro parcelamento.
Jessica da Cruz Alves
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Ok Marcos,
Obrigada pela informação.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia !
Só pode aderir o parcelamento os débitos em divida ativa ou posso aderir sem estar na dívida ativa? Só preciso confirmar essa interpretação.
Tenho um cliente com parcelamento ativo de débitos de 2016 e queria aderir porém estou com essa dúvida.
Obrigado.
Att
João Rafael Lemes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Quem tem débitos na RFB e na PGN poderá fazer 2 parcelamentos?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Ricardo Dimitri Paulino de Bastos
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Marcos Nunes então os débitos normais a previsão é para o mês que vem ainda?
Att
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom dia,
sim Ricardo. Aguardamos ainda.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Marcos Nunes muito obrigado.
Att
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