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contrato intermitente e recolhimento do fgts via sefip

REUMA SILVA PEIXOTO AGUIAR

Reuma Silva Peixoto Aguiar

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:19

Bom dia. Por gentileza ALGUÉM poderia me ajudar como ficaria a finalização de: Um funcionário foi convidado a prestar serviços/intermitente dia 02/03/2018 e depois nos dias 13/03/2018. Depois nos dias 19/03/2018; dia 23/03/2018 e ainda no dia 30/03/2018. Posso Fazer só um contra-cheque marcando assim essas 5 (cinco) diárias que trabalhou? Visto que a GFIP será somente uma competência?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 12:44

Reuma Silva Peixoto Aguiar Bom dia!

Pode sim, tudo que ocorrer dentro do mês refletirá na folha do mês .

Fredson Lopes

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REUMA SILVA PEIXOTO AGUIAR

Reuma Silva Peixoto Aguiar

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 15:17

Obrigada. Fredson Lopes. Outra dúvida. Posso fazer também para provar cada recebimento, caso haja nesse período, uma fiscalização, UM RECIBO, do dia que trabalhou e pagar o dia trabalhado. E, como sei que irá trabalhar mais 1 ou 2 dias no mês só gerar o contra-cheque quando fechar o mês? Sabendo que para cada dia trabalhado gerei e/ou paguei via recibo/diário.

Att. Reuma

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 15:40

Reuma Silva Peixoto Aguiar,

Vejamos,

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

“Art. 452-A

§ 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

I - remuneração;

II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;

III - décimo terceiro salário proporcional;

IV - repouso semanal remunerado; e

V - adicionais legais.

Fredson Lopes

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