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Extinção de Contrato Mutuo

Giullia Farina Monteiro

Giullia Farina Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:07

Nobres colegas,

Por gentileza, me ajudem na seguinte situação;

Em uma empresa existe um contrato mutuo entre os sócios e a empresa, porém, essa situação é "fictcia" pois o sócio não efetua pagamentos para a empresa e sim é descontado da sua distribuição.

Dúvida: O sócio solicitou que tire esse contrato do balanço, como posso efetuar?

Obs: A empresa é simples nacional, ou seja, o seu balanço é apenas para que os sócios visualizem a saúde da empresa.


Obrigada!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 13:47

boa tarde !
Não entendi muito bem.
Qual lançamento feito que originou o saldo de mútuo ?

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Giullia Farina Monteiro

Giullia Farina Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 08:25

Bom dia,

Lançado como empréstimo, mas o sócio quer que eu tire do balanço esse valor do contrato mutuo, queria saber como posso fazer isso? É só "fingir" que nunca existiu esse contrato e apagar esse valor? Por que ele não quer que mostre no balanço...

Atenciosamente,
Giullia F. Monteiro

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 08:38

Bom dia Giullia Farina Monteiro !

Na Legislação Tributária e nas Normas Contábeis não existe a palavra "fingir" ou "fictício", a contabilização deve ser feita de fatos contábeis, atos financeiros ocorridos na empresa que o contador contabiliza com base em documentos idôneos.

Sugiro, que por ser estagiária, peça orientação do contador que é responsável por esta empresa para que ele tome as providências necessárias e oriente você e o empresário sobre esta questão.

Abraços.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:00

Giullia Farina Monteiro !

Se o fato financeiro que foi o empréstimo do sócio ocorreu, o contador tem que contabilizar, o mútuo pode ser pago ou devolvido para o sócio ou capitalizado como aumento de capital, havendo para isso uma alteração contratual com registro na Junta Comercial.

Para este empréstimo ou mútuo deve haver um contrato, bem como recibos referente os pagamentos.

Toda a movimentação financeira deve ser contabilizada com documentos idóneos e o contador deve interpretar o fato e registrar na conta que corresponda ao que realmente ocorreu.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:00

Giullia Farina Monteiro !

Se o fato financeiro que foi o empréstimo do sócio ocorreu, o contador tem que contabilizar, o mútuo pode ser pago ou devolvido para o sócio ou capitalizado como aumento de capital, havendo para isso uma alteração contratual com registro na Junta Comercial.

Para este empréstimo ou mútuo deve haver um contrato, bem como recibos referente os pagamentos.

Toda a movimentação financeira deve ser contabilizada com documentos idóneos e o contador deve interpretar o fato e registrar na conta que corresponda ao que realmente ocorreu.

Abraços

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