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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFS-e com mercadoria destacada.

CAMILA SALLES GUERRA

Camila Salles Guerra

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:51

Boa tarde, tenho uma nota fiscal de serviço em mãos e preciso de um embasamento para saber se a NFS-e está correta. A empresa prestadora emitiu uma nota fiscal de serviço, código de serviço 702, destacando valor de mercadorias. No valor das bases de impostos INSS e ISS estão sendo destacados somente os valors dos serviços, porém não seria algum tipo de sonegação? O prestador poderia emitir uma NFS-e com valores de mercadorias? Se houver base legal agradeço.
Obrigada!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:55

O código 7.02 serviço de construção civil, há a retenção do INSS, entretanto, é preciso verificar a alíquota de 3,5%, 11% ou Desoneração da Folha (é seu prestador que deve te informar, pois a a responsabilidade é dele.) Quanto ao ISS não é retido, ele é devido, exceto se existir substituição tributária no seu município, por exemplo, em SBCampo todas as empresas tomadoras e prestadoras entre si há a retenção para o tomador.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CAMILA SALLES GUERRA

Camila Salles Guerra

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 16:03

Oi Telma, o INSS está de correto com 11%, não há desoneração na folha e como a empresa é de outra cidade e prestou serviço no nosso município, somos nós quem recolhemos o ISS, que também está com alíquota correta. Minha questão é se ele pode na mesma nota fiscal de serviço, colocar o valor do material que usou na construção.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 17:25

Camila, desculpe ! Agora entendi... Necessita da Inscrição estadual para emitir uma DANFE com a nota de produto com destaque do ICMS, se a empresa não possui realmente caracteriza sonegação.

Telma, empresária, escritório contábil.
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