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Prazo de cumprimento do aviso prévio

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 12:01

Bom dia.

Gostaria de esclarecer uma dúvida na qual acredito que terei o suporte e conhecimento de vocês:

Tenho que fazer um aviso prévio de um funcionário a partir de hoje, 19/04/2018, sendo que a data de admissão dele foi 18/05/2017. Estou com duas dúvidas em relação ao aviso do funcionário:

Colocando a data do aviso prévio hoje, o término do mesmo será no dia 19/05/2018, uma vez que a contagem se dá um dia após a comunicação? OU devo colocar como data de inicio do aviso amanhã, porém a comunicação ao trabalhador deve ser hoje?

E além disso, no dia 18/05/2018 fará um ano completo do funcionário na empresa e como a demissão do mesmo será do dia 19/05/2018, o aviso dele terá o acréscimo de 3 dias, considerando que a data de demissão será após um ano, ou devo considerar a data de inicio do aviso prévio que é menor que 1 ano e com isso o aviso não terá acréscimo de dias.

Desde já, agradeço a ajuda de vocês!

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 12:20

Bom dia Danielle,
A data do inicio do aviso é sempre o dia seguinte ao da comunicação da dispensa. No meu sistema de folha eu coloco a data da dispensa e o sistema projeta a data correta. No seu caso aviso é de 20/04 a 19/05/2018.
Não terá acréscimo de 3 dias, pois o aviso indenizado não conta como tempo de serviço para o cálculo do acréscimo.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 14:15

Oi Danielle, em caso de aviso trabalhado terá o acréscimo de 3 dias.

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