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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR empresário MEI

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 08:17

Bom dia!

Um empresário que tem empresa MEI tem que fazer imposto de renda, ele trabalha em outra empresa e está obrigado fazer a declaração. Como faço com os rendimentos do MEI? A empresa é prestação de serviços e teve um faturamento em 2017 no valor de R$ 18.500,00, ele não tem nenhum comprovante das despesas com a empresa.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 08:35

Se não mantém contabilidade, o máximo a ser feito é distribuir lucros de acordo com o percentual de presunção.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 08:44

Ola, a titulo de acréscimo de informação. Os percentuais que se trata a presunção são:
Conforme o art. 15 da Lei nº 9.249/95 aplicáveis ao MEI são: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral. E também há, ainda, a possibilidade de outras formas de rendimentos que a pessoa física poderá auferir do MEI, ou seja: pro-labore e alugueis de bens móveis ou imóveis. Porém, esses rendimentos são tributados na declaração anual de rendimentos da pessoa física, conjuntamente com outros rendimentos tributáveis, caso existam.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 08:55

Bom dia,

Tenho dúvida se é devido o reconhecimento do pro-labore na DIRPF do MEI.

Tendo em vista que seria uma receita tributável e que o pro-labore é por essência para toda empresa que gera movimento, entendo que o pro-labore é essencial antes mesmo de apurar-se o lucro a distribuir, mas já conversei com MEIs que disseram que nunca lançaram o pro-labore e alguns que ficam até "com deboche" sendo que se possuir outra atividade remunerada, ficaria sujeito ao pagamento de IR na Declaração de Ajuste com a soma das receitas.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:02

Então nos rendimentos tributáveis vou colocar R$ 12.580,00 ( 18.500,00 * 32%) e em valores isentos vou colocar R$ 5.920,00. Na contribuição Oficial vou colocar algum valor? Nesse caso não posso colocar R$ 11.244,00 ( 937,00 * 12 meses) que seria o pro-labore?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 14:42

5.920,00 Na Linha 09 "Rendimentos de sócio ou titular de Microempresa ou empresa tributada pelo Simples, exceto prolabore (...) da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

12.580,00 na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Informe o CNPJ de sua empresa MEI

E também, os rendimentos da empresa a qual ele trabalha com carteira assinada. Conforme citado por Guilherme se informar o rendimento por pro labore acarretará em pagamento de IR, já que ele nao atinge o teto mínimo, não lance. Ainda nao tive experiencia dessa situação, porem se futuramente a receita exigir retificação basta incluir os rendimentos via pro labore.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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