Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia Pessoal,
Existe alguma lei que fale que tenho que dar o aviso previo (indenizado) com antecedencia de 01 dia?
Exemplo, vou dispensar o funcionario hoje, sexta-feira 20/04 no final da jornada dela, o aviso deve ser com data do dia 20/04 ou 23/04 (segunda)?
Grata., ´¨)
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(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade