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Retenção CPP MEI x Código do serviço

Moises Oliveira

Moises Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 10:06

Bom dia,



Pelo pouco que sei, o MEI quando executa serviços de Hidráulica, Mecânica, Carpintaria, Alvenaria, etc, a empresa esta sujeita ao recolhimento do CPP.

A dúvida é o seguinte, alguns MEI's aqui prestam serviço de manutenção de veículo que estaria sujeito a retenção, pela "Descrição do serviço". Entretanto, o código do serviço utilizado por alguns é de Assistência Técnica. Os que utilizam o código 14.01 - "Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga...." destes pelo que entendo devo reter, mas fico na dúvida quanto aos que utilizam o código do serviço de Assistência Técnica. A obrigação do CPP se dá pela descrição do serviço ou pelo Código do serviço? Eu entendo que seria pelo código, mas gostaria de saber ao certo.

Desculpem se a pergunta for "boba", estou ainda aprendendo e não tenho praticamente nada de conhecimento de contabilidade.

Obrigado desde já.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 12:01

Entendo que a essência é o serviço executado. Se este se encaixa na obrigatoriedade do recolhimento pelo que executa, o mais correto é adequar a atividade ao que realmente é de fato e recolher a cota previdenciária.

Vale lembrar que não se trata de retenção, mas sim um passivo 'por fora' que a empresa assume quando contrata o MEI, até porque...
1. Seria inviável para os não-MEI concorrer com um preço tão baixo de quem recolhe os impostos de maneira fixa e irrisória;
2. MEI não se sujeita a nenhum tipo de retenção.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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