Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.165

DIRF x IRPF aluguel e tx adm em malha fina

Rodrigo Soares

Rodrigo Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 13:34

Caros,

Anualmente venho declarando a receita de dois inquilinos PJ em minha declaração de IR abatendo a taxa de administração, já há anos eu caio todos os anos na malha fina tendo de justificar a diferença da tx. adm, pois os inquilinos declaram pelo valor bruto e eu pelo valor líquido.

Os valores pagos a título de tx de adm eu informo em "Pagamentos Efetuados" como "71 - Administrador de Imóveis", mas pelo jeito a receita nunca cruza essas informações.

Meu administrador declarava na pessoa física e não informava DIMOB, mas em 2016 começou a fazê-lo pela PJ e informou na DIMOB, eu achei que o cruzamento finalmente aconteceria e que não teria problemas, mas novamente fui chamado para justificar a diferença.

Eu até tenho um kit com todos os documentos prontos para apresentar..

Minha questão é, o que fazer para sair dessa situação de malha fina ? Onde posso estar errando ou será que todos que abatem a tx.adm de rendimento locação PJ tem anualmente o mesmo problema ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 17:09

A DIMOB, pode esta sendo feita errada, verificar junto a Imobiliária. Pois o cruzamento e feito entre os tres, quase certo ser na DIMOB o erro.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Juliana Fernandes Vieira

Juliana Fernandes Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 15:54

Bom dia!
Aproveitando o tópico, tenho uma dúvida semelhante, olhando pela ótica do locatário PJ.

Pagamento do Aluguel pelo recibo = Aluguel - IRRF
Cálculo do IRRF feito pela imobiliária = Aluguel - taxa de administração = Base de cálculo para IRRF

Se eu informar na DIRF o valor do rendimento tributável com o que ele efetivamente pagou, ou seja o bruto, não bate com o IRRF que foi calculado, líquido da taxa de administração.

Devo considerar como rendimento tributável o bruto para bater com o que a empresa efetivamente desembolsou
Ou o líquido para bater com o cálculo do IRRF retido?

Muito obrigada!

(Eu havia enviado o informe de rendimentos = Rendimento líquido que batia com o IRRF. A imobiliária afirma que está errado e quer que eu coloque o bruto no rendimento tributável, mas aí não vai bater com o calculo do IRRF retido).



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.