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Tributação Alho MG

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 15:23

Boa tarde!

Estou com uma dúvida a respeito da correta classificação do alho. Sabemos que o alho 'in natura', classificado na NCM 0712.20.90 é isento e que os alhos compostos, se classificam na NCM 2103.90.21, são ST.
Mas me deparei com outros tipos de alho e estou na dúvida na sua classificação, são eles:

*Alho frito
*Alho frito em flocos
*Alho frito granulado
*Alho em flocos
*Alho em pó

Poderiam me ajudar no NCM e tributação desses produtos?!

Grata!

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 16:11

Daiane Almeida Santos Boa tarde,

Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 07 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
0703 - Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
0703.20 - Alhos
0703.90 - Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos
0712.90.10 - Alho em pó

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 11:12

Daiane Almeida Santos Bom dia,
Eu considera que sim, tanto que a NCM:
0703.20- Alhos
0703.20.90- Outros (alhos).

Essa NCM não é ST no estado de Minas Gerais.

Para esse estado tem dois benefícios.

Reduções de Base de Cálculo:
0703.20.90 - Alho in natura
Operações: Importações
Redução Aplicável: Carga tributária de 4%
Base Legal da Redução: Item 69 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG

Isenções:
0703.20.90 - Alho in natura
Operações: Internas
Base Legal da Isenção: Item 209 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG

Observações:
Considera-se alho in natura aquele que se conserva como foi colhido, sem alteração de sua natureza, ou seja, que não tenha sido submetido à industrialização, exceto acondicionamento.
Base Legal: Item 209.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG

A isenção não se aplica ao alho triturado com ou sem sal, à pasta de alho com ou sem sal, ao alho descascado, a granel ou embalado em bandejas, ao alho frito, ou granulado, ou desidratado, em pó ou em flocos
Base Legal: Item 209.2 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG




Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 11:23

Prezados, bom dia!

Com relação ao alho frito, vim corrigir meu comentário anterior.

De acordo com algumas pesquisas e análises, considero que o alho frito se enquadra na NCM 2005.99.00 - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados.

Não vai se enquadrar na posição 0703.20.90, pois o mesmo passou por algum tipo de processo de "industrial" , para se manter no estado frito. Os produtos que se enquadram nessa posição, são produtos livres de qualquer tipo de conservantes e ácido em sua composição, não perdendo dessa forma, suas características naturais.

Dessa forma, com relação ao meu questionamento, considero o seguinte:

*Alho frito - NCM 2005.99.00 - ST
*Alho em pó - 0712.90.10 - Tributado
*Alho em flocos - 0712.90.90 - Tributado

Grata!

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