Bom dia Ariana,
se vc já declara IR ou passará a ser obrigado a depender do valor registrado no IR de seu pai, você tem 2 opções, a primeira e não sugerida é registrar o bem na sua declaração com qualquer valor acima do que seu pai declarava, porém a diferença tem que ser paga o ganho de capital. A segunda é registrar o bem no seu IR pelo mesmo valor que seu pai registrava e só pagará o ganho de capital quando vender, daí será em cima da diferença total. O IR e Ganho de Capital não tem interferência nenhuma com o ITCMD nem seus valores. OBS: a depender do ano de aquisição do imóvel por seu pai existe um benefício de redução na base de cálculo do ganho de capital, o que poder ser usado por você para atualizar o valor sem pagar ou pagando menos ganho de capital.
Atc
AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128