x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 4.671

Ganho de capital de imóvel doado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sábado | 21 abril 2018 | 22:51

Olá Pessoal!

Tenho uma dúvida:

No ano de 2017 recebi um bem imóvel doado pelo meu pai. Paguei o ITCMD referente ao valor venal da época. Acontece que meu pai sempre declarou no IR dele o valor histórico do imóvel. Somos obrigados a recolher o ganho de capital na doação ou posso esperar a venda desse imóvel e pagar o ganho de capital desde a época que ele adquiriu o bem?

Desde já gradeço a atenção de todos

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 10:49

Bom dia Ariana,

se vc já declara IR ou passará a ser obrigado a depender do valor registrado no IR de seu pai, você tem 2 opções, a primeira e não sugerida é registrar o bem na sua declaração com qualquer valor acima do que seu pai declarava, porém a diferença tem que ser paga o ganho de capital. A segunda é registrar o bem no seu IR pelo mesmo valor que seu pai registrava e só pagará o ganho de capital quando vender, daí será em cima da diferença total. O IR e Ganho de Capital não tem interferência nenhuma com o ITCMD nem seus valores. OBS: a depender do ano de aquisição do imóvel por seu pai existe um benefício de redução na base de cálculo do ganho de capital, o que poder ser usado por você para atualizar o valor sem pagar ou pagando menos ganho de capital.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.