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Funcionário reintegrado x INSS/RFB

Evandro Sobreira

Evandro Sobreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 09:58

Bom dia.

Gostaria de saber qual procedimento deve ser adotado junto aos órgãos INSS e RFB (Receita Federal) quando o funcionário teve sua demissão cancelada judicialmente.
Quando ocorre a reintegração de um funcionário, o envio das informações (CAGED e SEFIP) são os suficientes para que ele possa ser considerado ativo para aqueles órgãos?

Desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 10:00

Evandro Sobreira

Sim.

Anule a rescisão, Refaça todas as folhas de pagamento, CAGED e RAIS. Recolha os impostos em atraso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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