Evandro Sobreira
Bronze DIVISÃO 4, Analista Bom dia.
Gostaria de saber qual procedimento deve ser adotado junto aos órgãos INSS e RFB (Receita Federal) quando o funcionário teve sua demissão cancelada judicialmente.
Quando ocorre a reintegração de um funcionário, o envio das informações (CAGED e SEFIP) são os suficientes para que ele possa ser considerado ativo para aqueles órgãos?
Desde já agradeço.