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Calculo de diferenças de horas extras

JHENIFFER NICOLE G DE MAIO

Jheniffer Nicole G de Maio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 16:53

Boa tarde!

Estou com uma duvida, a convenção coletiva da empresa que faço a folha de pagamento saiu, o salário era R$ 1.000,00 e foi para R$1.025,00
a empresa paga horas extras para funcionária, exemplo mês 01/2018 foi paga 310,91 de horas extras.
A convenção a data base e Janeiro e tem que pagar as diferenças salárias , conforme a convenção.
Minha duvida é, eu tenho que pagar a diferença das horas extras?
Como que faço esse calculo?
Horas extras 100%
e DRS?
Se alguém poder me ajudar, fico agradecida!

Guilherme Siqueira

Guilherme Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 17:09

Boa tarde Jheniffer,

É necessário pagar as diferenças.

Faça o calculo das Horas extras e DSR sobre o salario de R$ 1000,00 e depois sobre o salário de R$ 1025,00, achando a diferença será o valor a ser pago.

Exemplo

R$ 1000,00/220x2(100%)= R$ 9,09 x 10 horas = 90,90
R$ 1025,00/220x2(100%)= R$ 9,31x10 horas = 93,18
R$ 93,18 - 90,90 = R$ 2,28 (Diferença salarial sobre reajuste)

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