Thayse Machado Carneiro
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia amigos(as).
Estou fazendo IR de uma cliente, porém nunca declarei indenizações trabalhistas...
Nos autos do processo os valores constam da seguinte forma:
NATUREZA JURÍDICA: Com amparo no art. 475, N, III, do CPC e Súmula
13 do TRT da 9a Região, as partes declaram que a transação é composta de 100%
de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a danos morais(R$
10.300,00), Multa do art. 467(R$ 3.000,00), multa do art. 477/CLT(R$ 1.200,00),
FGTS acrescido de multa de 40%(R$ 2.700,00) e Férias indenizadas em dobro(R$
2.800,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Há também a correção de valores, pois a empresa atrasou o pagamento.
Multa+ Juros atualizados...
Ao final, a autora recebeu valor de R$ 38.826,40, já deduzido eventual imposto de renda.
Pagou honorário aos advogados R$ 7.765,28.
Valor que ela recebeu em conta: R$ 31.061,12
Tenho dúvidas, em quais aba lançar os valores, e quais são isentos ou não...