Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Uma empresa de cosmetico que vende para consumidor final (pessoa fisica), ao emitir a NF destaca Icms-St?
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Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Uma empresa de cosmetico que vende para consumidor final (pessoa fisica), ao emitir a NF destaca Icms-St?
Christian Nunes
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalMercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Christian Nunes, bom dia
Mas o cliente vende para pessoa fisica que é consumidor final, mesmo assim paga o DIFAL? pq segundo a AIDI 5469 esta suspensa a cobrança de DIFAL
Gislaine Alves
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Bom dia,
Se está dispensado não há o que se falar em recolhimento do DIFAL, mas é importante destacar o dispositivo legal para dispensa, nos dados adicionais.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Mercia Librelon
A operação em questão é sobre a emissão de uma nota fiscal de uma empresa enquandrada no simples nacional ? caso sim, o difal não entra, tributar o ICMS no DAS mesmo.
Rodrigo Mattos
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Mercia,
Essa sua empresa, é fabricante ou a mesma esta somente revendendo um produto ja adquirido como ST?
Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Rodrigo Mattos esta empresa é representante de uma linha de cosmeticos
Rodrigo Mattos
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