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Emissão de Nota Fiscal

Paula Ortiz

Paula Ortiz

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:03

Prezados colegas,

Uma cliente rescindiu o contrato de prestação de serviços contábeis. Restou um saldo devedor inerente aos honorários contábeis que seriam pagos em maio/2018. Entretanto, a cliente decidiu antecipar o pagamento da metade dos honorários. Devo emitir a nota fiscal no valor recebido imediatamente ou somente quando a cliente pagar o restante dos honorários? Estes fatos configuram adiantamento de clientes?

Obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 11:58

Cara Paula Ortiz,

Nota Fiscal é um documento que deve ser emitido com a prestação do serviço, o documento a ser emitido com o pagamento é o recibo.

Por exemplo uma escola particular que recebe a anuidade (de uma só vez no começo do ano) pode emitir as NFS-e quando for prestando o serviço, ou seja, mensalmente, mas se prestar o serviço e o tomador não pagar, mesmo assim deve emitir a NFS-e, pois o serviço foi realizado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Paula Ortiz

Paula Ortiz

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 08:42

Oi Reinaldo Fonseca, tudo bem?

Muito obrigada pelo retorno! Eu havia feito o recibo, mas ainda assim estava com dúvidas. Agora fico tranquila.

Forte abraço,

Paula Ortiz.

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