Joeder de Oliveira Maia
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Uma indústria envia a matéria prima para o cliente e realiza a montagem do produto no mesmo.
No momento do fechamento do contrato é emitido uma nota fiscal de SIMPLES FATURAMENTO com o CFOP 5922. Quando a matéria prima é enviada é emitida uma Nota Fiscal de REMESSA P/CLIENTE com CFOP 5116, gerando pendência financeira.
No meu entender, o procedimento de REMESSA gera a seguinte movimentação contábil, uma vez que a matéria prima saiu do estoque da empresa e foi para o cliente para montagem do produto:
D - Estoque de Produto em Elaboração
C - Estoque de Matéria Prima
Porém, quando a produção é finalizada, o mesmo passa para o Estoque de Produtos Acabados:
D - Estoque Produtos Acabados
C - Estoque de Produtos em Elaboração
Para finalizar, ao meu ver, é necessário emissão de uma Nota Fiscal para cálculo dos tributos pois a Lei determina que os mesmos só devem ser apurados após o termino da obra, e dando baixa do Estoque de Produtos Acabados, apurando CMV:
D - CMV
C - Estoque de Produtos Acabados
Minha dúvida é a seguinte:
A Nota Fiscal de Remessa para cliente CFOP 5116 é tributável de Pis e Cofins?
A mercadoria é Isenta finalizada é ISENTA de ICMS, porém a matéria prima enviada ao meu ver não, mas a empresa considera a matéria prima como ISENTA.