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Nota Fiscal Complementar

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:56

Olá, um cliente fez uma nota com CFOP 6.101 de SP para o Paraná.

Ele colocou alíquota de ICMS de 7% quando o correto seria 12%

Como faço a NF complementar?

Coloco o valor do produto da primeira nota, com o CFOP da primeira nota e com o valor dos produtos da primeira nota, colocando o icms de 5% como complemento?
Ou, coloco somente na base de calculo o valor de referencia aos 5% e não coloco o valor dos produtos da primeira nota?

Jéssica Aline

Jéssica Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 09:19

Olá Milena,

Deves emitir somente com o valor da diferença do ICMS. O produto que vais usar é Complemento de ICMS, portanto não podes colocar nenhum valor de produto.
A base de cálculo do ICMS pode ficar em branco na nota, deve constar apenas o valor do ICMS, também não precisas informar nenhuma alíquota.


Espero ter ajudado.

Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 09:51

Aproveitando o assunto...

E quanto a complemento de preço?

Um fornecedor nos vendeu com preço menor e, como passou o prazo de cancelamento, quer fazer uma nota complementar de PREÇO.

Ocorre que nosso sistema não consegue dar entrada nesse tipo de nota. O desenvolvedor do software diz que uma nota assim teria que aumentar o custo do estoque sem alterar as quantidades, uma situação que hoje eles não conseguem fazer. E acrescentou que tem dúvida se complemento de preço realmente existe na legislação brasileira.

Jéssica Aline

Jéssica Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 10:18

Olá Israel!

Existe sim nota complementar de preço.
Deve ser emitida observando os passos abaixo:

- Natureza da operação: COMPLEMENTO DE VALOR;
- Produto, nome, CST/CSOSN, CFOP e NCM devem ser iguais ao da nota de origem;
- Quantidade zerada;
- Preço deve ser igual ao valor da diferença;
- Informações adicionais da nota: deve mencionar o número da nota de origem, data de emissão e chave de acesso da mesmo;
- Destaque dos impostos conforme nota de origem.


Espero ter ajudado.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 08:05

Bom dia, pessoal:

O item da nota fiscal complementar é "O próprio item da NF-e de Origem" ou "Complemente de ICMS/Preço".

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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