Kathrein Cristina
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo bom dia
estou com duvida, tem uma empresa que foi excluída do simples nacional em 31/12/2017, a partir de 2018 passou a ser lucro presumido. A empresa tem como atividade restaurante, bares e similares. A minha duvida é sobre as mercadorias st que ele revende, essas mercadorias tem que ser recolhido o icms? Eu sei que existe o beneficio do credito presumido de bares, restaurante e similares, artigo 75, XVIII. A empresa tem sede em minas gerais.