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Recolhimento avulso de INSS

Rafaela Marques

Rafaela Marques

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:28

Uma empresária que faz um recolhimento de INSS no pró-labore em cima de 2100,00, quer recolher em outra guia o INSS sobre o restante do teto máximo, quero saber o embasamento legal para provar que teria que reter também o IR sobre essa guia avulsa do INSS. A mesma alega que como é um recolhimento separado não há que se falar em retenção de IR já que seu pró-labore é 2.100,00.

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:56

Boa tarde,

Se ele quer recolher avulso o INSS ele pode sim ele seria contribuinte facultativo, em questão do IR não irá recolher pois ele não tem outra Renda (Pro Labore), caso ele vier a receber outro tipo de Renda ae sim estará sujeito a recolher o IR.


At,

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 16:11

Boa tarde, Rafaela

Contrariando o que o Tiago, ele não pode ser recolher o INSS como facultativo, pois ele já tem uma atividade e isto proíbe o recolhimento como facultativo, o que ele pode fazer é abrir uma inscrição de contribuinte individual como autônomo, aí sim ele poderia recolher o complemento, porém ele tem que provar esta atividade e o ganho mensal de autônomo. Ele estaria sujeito ao IR no carne leão se os serviços fossem prestados para uma pessoa fisica e a retenção normal se fosse prestado para pessoa jurídica, e tanto o pró-labore como a renda de autônomo seriam tributadas na declaração anual, para efeito de ajuste.

Roberval



Rafaela Marques

Rafaela Marques

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 16:41

Boa tarde Colegas,

Estou com essa linha de pensamento do Roberval. Acontece que a cliente não aceita, pois diz não ter outra renda a não ser 2.100,00 e que ela recolhe avulso para complementar o INSS e então não há o que falar em IR. Estou procurando o embasamento legal para ver se pode fazer esse tipo de recolhimento.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 17:47

Rafaela Marques Pinto Coelho

Não há...as possibilidades já foram listadas pelo colega Roberval.

Se ela é empresária, possui CNPJ ativo e tira pró labore, o INSS dela deve ser recolhido junto com o da empresa, não tem como fugir.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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