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Limite Simples Nacional - ambito Estadual

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 13:34

Prezados

Boa tarde


Necessito de um esclarecimento e ajuda da parte do grupo.

Tres empresas optantes pelo Simples Nacional, instaladas no estado de Sao Paulo, tem as seguintes informacoes.


Empresa A – constituída por Joao e Maria = faturamento ate 09/2018 = R$ 2.000.000,00

Empresa B – constituída por Joao e Maria = faturamento até 09/2018 = R$ 1.300.000,00

Empresa C – constituída por Joao e Maria = faturamento até 09/2018 = R$ 500.000,00

No final do mês 09/2018, a soma dos faturamentos das empresas onde os sócios são participantes ultrapassaram os R$ 3.600.000,00.........no âmbito Federal continua dentro do limite..............e no âmbito estadual (SP) como devo proceder ?

- O limite de enquadramento para recolhimento do ICMS dentro do DAS...........e observado por cada CNPJ. .............ou a soma das participações dos sócios em todas as empresas ?

No aguardo, antecipo agradecimentos,

Atenciosamente

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 15:23

Mauro Gomes ,

Ultrapassando o Sublimite 3.600.000,00 em 2018 você continua pagando ICMS e ISS no DAS respeitando o excesso de 20% que dá o valor total de 4.320.000,00 . Sendo que no ano seguinte você irá pagar por fora o ICMS e o ISS .

Ultrapassando 4.320.000,00 você já recolhe a parte ICMS e ISS a partir do mês seguinte ao do excesso.
Ultrapassando o Limite de 4.800.000,00 mesma coisa , só que você irá pedir a exclusão e os efeitos serão no ano seguinte.

O recolhimento ICMS e ISS por fora terá que ser iguai de uma RPA , ou seja , verificar o CPR e o vencimento do ISS no seu município , lembrando que terá que entrar SPED .

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Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 15:56

Prezado Ruben

Boa Tarde


Agradeço sua resposta, mas como mencionei no e-mail............esse limite fica sobre cada CNPJ ? ou pelos sócios serem comuns mas empresas, necessito juntar os faturamentos e fazer uma verificação do total de todas as empresas ?

Grato pela ajuda

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:54

Boa tarde a todos.
Tive uma informação diferente a respeito do assunto.
Tenho cliente que tem participação em duas empresas. O faturamento de uma foi R$ 2.060.000,00 e a outra empresa R$ 1.627.000,00. A consultoria citou o artigo 12 da resolução CGSN 140/2018 e disse que cada empresa poderia faturar até R$ 3.600.000,00 para efeito de pagar o ICMS/ISS em separado. Que a soma global dos faturamentos seria de R$ 4.800.000,00.
Alguém ouvi falar nisso?

Eu estava entendendo que essas duas empresas continuariam no Simples Nacional, porém o ICMS / ISS pagariam em separado fora do Simples Nacional. O meu entendimento era de que eu deveria somar o faturamento das duas empresas (pois tem um sócio em comum) e como passou de R$ 3.6 milhões elas em 2019 pagariam o ICMS em separado.
Mas a consultoria com a qual trabalho me disse que não : “ considerando que conforme indicado, as duas empresas não seriam matriz e filial, mas sim, apenas duas empresas sem ligação além do mesmo sócio, será considerado o faturamento de cada uma em SEPARADO, portanto, cada uma irá verificar o seu faturamento e conferir se ultrapassou o limite de R$ 3.6 milhões”.
De acordo com a consultoria essas duas empresas continuam integralmente no Simples Nacional, inclusive em relação ao ICMS. Que o limite de R$ 3.6 milhões é individual e por empresa em relação ao ICMS.
Vocês partilham desse entendimento?

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