Bom dia Fabio.
Neste caso, o senhor tem que colocar o CBO da atividade que o seu empregado vai exercer.
Se ele for vendedor, procurar cbo para tal, se ele for entregador, idem.
Como disse para o senhor o e-commerce nada mais é que um meio de venda, não diferenciando em quase nada a uma empresa normal.
Se o sr vende artigos de informatica, o sr procura uma categoria de comercio de informatica.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)