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Simples Nacional e Programa Pró-Emprego

Vanderlea

Vanderlea

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 14:38

Boa tarde a todos!

Tenho uma empresa de Santa Catarina, esta trabalha com acrílicos e irá vender para uma outra que pertencente ao Programa Pró-Emprego.

Levando em consideração que minha empresa pertence ao Simples Nacional, portanto não destaca ICMS, nem PIS COFINS no corpo da nota, como devo proceder neste caso? Pois o cliente alertou que mesmo com empresas do Simples eles conseguem restituir os valores destes impostos.

1 - Continuo destacando nas informações complementares o valor do ICMS?

2 - Devo utilizar a alíquota interna de SC (12%) ou a alíquota segundo a faixa de enquadramento do Simples Nacional (3,36%)?

3 - E como fica a questão de PIS COFINS?


Pesquisei sobre o assunto, mas continuo com dificuldade para compreender. Agradeço qualquer ajuda!

KATE RUBIA GILZ NECKEL

Kate Rubia Gilz Neckel

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 13:13

Olá,
também estou com este caso.
Meu cliente vende para uma empresa do pró emprego.
Pelo que li no caf de SC diz o seguinte:
826 - As empresas optantes pelo Simples Nacional quando realizam vendas para empresa beneficiada do Pro-Emprego, no momento da apuração ela tem como segregar essas vendas com diferimento? Tendo em vista que o cliente exige o desconto do ICMS.

Sim. Declarar a venda no quadro da substituição tributária. Neste caso, o valor do ICMS será retirado do valor da venda e não será cobrado. Será necessário, ainda, inserir o percentual do ICMS e o valor descontado nas informações adicionais da nota fiscal. Seu cliente precisa saber este valor, pois servirá de base de cálculo para pagamento dos Fundos. Poderá manter uma planilha com as saídas em operações com diferimento em virtude de TTD, relacionando as notas fiscais, percentual de ICMS e total acumulado.

Podem me ajudar?

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