x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 10

acessos 11.518

Transferência de ativo imobilizado para sócio?

HEITOR MARTINS

Heitor Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 00:15

Primeiramente bom dia a todos!

Pessoal, estou com a seguinte situação e gostaria da ajuda de vocês.

Tem um veículo que esta no nome da empresa e a empresa vendeu o mesmo por R$70.000,00 para um sócio. Até ai tudo bem, o DUT foi preenchido com o valor da venda e com o nome do sócio.
O problema é que não haverá movimentação financeira, foi somente a transferência mesmo.

Como baixar esse bem? Em quais contas lançar se é permitido tal operação?

Obrigado a todos!!

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 07:20

A Baixa creio eu que será da mesma forma que a venda pra qualquer outra pessoa, e se houver ganho de capital terá que ser tributado.
Independente da empresa não pagar ao sócio, a venda foi "realizada" o que implica uma DME da empresa recebendo esse valor do sócio, ou um contrato de parcelamento. O fato financeiro não interfere no contábil, ou seja, contabilmente a venda vai existir da maneira convencional.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 13:38

boa tarde !

Essa operação não é legal, fere o principio da entidade.

Segue artigo sobre o assunto:

a-importancia-do-principio-da-entidade-nas-pequenas-e-medias-empresas/

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 13:58

Anderson, ocorrendo a venda, a meu ver, não fere o princípio da entidade.
Apenas é preciso entender que não é porque o veículo ou qualquer outro bem é da empresa, que pertence ao sócio.
Se foi transferido para o nome dele e, perante ao DETRAN, apresentou-se um valor, esse valor será registrado contabilmente, seja como um recebimento ou como direito a receber. Lembrando que para recebimentos acima de 30 mil, é necessário fazer a DME.
Sem "jeitinho", legalmente.
Mesmo que ao fim do exercício o empresário use a distribuição de lucros para quitar essa dívida com a empresa.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 14:26

Ao meu ver fere sim, olha o que ele mencionou na mensagem:

O problema é que não haverá movimentação financeira, foi somente a transferência mesmo.


Ou seja, não haverá pagamento "dessa venda".

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 14:28

Por isso eu disse que não importa o que ele faça financeiramente, contabilmente tem que ter a operação de venda, não tem "escolha diferente".
Se não fizer agora, na frente pagará o preço... porque hoje em dia, nada passa na "peneira".

HEITOR MARTINS

Heitor Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 14:45

[code] Michele, entendo que seria um ativo a receber. Também pensei nessa hipótese de regularizar com distribuição de lucros, mas não seria uma distribuição disfarçada? É permitido? Entendo que a DME deve ser feita no momento em que houver o efetivo recebimento.

Como você disse, tem que ter a "perna" para baixar esse bem, pois se houvesse o recebimento financeiro, iriamos contabilizar na conta Banco, mas nesse caso é diferente, pois não houve movimentação financeira.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 16:49

Heitor,

Na minha modesta opinião a operação pode ser enquadrada como "doação" caso em que será devido o ITCMD ao Estado. Como doação, o valor contábil deve ser baixado como perda de capital. Se a empresa estiver no regime do lucro real a perda de capital não pode ser deduzida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.