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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF - Rendimentos recebidos de PF do exterior

Carolina H.Camargos

Carolina H.camargos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 21:03

Prezados, boa noite!

Estou com a seguinte situação e controvérsias em como proceder:

- Minha cliente tem recebido mensalmente depósitos de seu cônjuge que está morando no exterior (Japão). Esses depósitos, somando em 2017, totalizam R$ 32.000,00

O marido, ao se mudar para o Japão há mais de um ano e meio, não realizou a comunicação e declaração de saída definitiva do país, e tem efetuado os depósitos mensais em conta individual dessa minha cliente.

Li alguns entendimentos, e há quem entende que se trata de doação, não sendo devido o IRRF, mas sim o ITCMD. Mas há outros entendimentos que esses depósitos devem ser considerados "Rendimentos Tributáveis recebidos do exterior", sendo devido o IRRF mensal recolhido no carnê leão.

Como proceder neste caso? Como fica a DIRPF?

Obrigada!!!

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 07:57

Carolina
No caso de doação esse valor é isento de ITCMD em São Paulo, veja no seu estado.
Vou repassar minha resposta numa mesma pergunta anterior:
No meu entender, pela lógica da situação, eu faria da seguinte maneira, conforme os consultores da Revista Exame: Partindo da premissa de que a esposa é residente no Brasil, as transferências recebidas do marido, para a conta individual da esposa, devem ser declaradas como doações recebidas, independentemente do fato de seu marido ser enquadrado como residente ou como não residente fiscal no país. Se, todavia, as transferências recebidas do marido sejam efetuadas para conta conjunta do casal, esse recebimento pode ser considerado como uma simples transferência de recursos para o mesmo titular. Nesse caso, não seria necessário mencionar esse fato na declaração, tampouco considerar as transferências como doações recebidas.

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