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rescisão eSocial domestica

JESSICA MATOS COELHO

Jessica Matos Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 15:37

Boa tarde!

Estou com dúvida em uma rescisão de empregada domestica:

Admissão 01/06/2012
Demissão 30/04/2018 (aviso trabalhado iniciado em 01/04/2018)

Neste caso como considerar o acréscimo dos 15 dias (3 por ano de trabalho)?

PQ quando coloco a opção de indenizado "não" não considera esses dias. Como devo informar?

Atenciosamente,
Jéssica Matos

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:19

Boa tarde Jessica,
Se o aviso foi parte trabalhada e parte indenizada, coloque a data do aviso dado colocando que foi trabalhado e na rescisão acrescentei os 15 dias pagando para o funcionário como aviso indenizado. Lembre-se que com os 15 dias aumentar mais um avo de ferias e 13 salario tambem tera que colocar.

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