Jessica Matos Coelho
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Boa tarde!
Estou com dúvida em uma rescisão de empregada domestica:
Admissão 01/06/2012
Demissão 30/04/2018 (aviso trabalhado iniciado em 01/04/2018)
Neste caso como considerar o acréscimo dos 15 dias (3 por ano de trabalho)?
PQ quando coloco a opção de indenizado "não" não considera esses dias. Como devo informar?
Atenciosamente,
Jéssica Matos