Josinei de Souza Carneiro, boa tarde.
Não colega, não é exatamente assim que funciona, acho que você deve estar fazendo confusão.
Na verdade, não é o DAS vencido a mais de 3 meses, é o DAS vencido a mais de 60 dias...vou te explicar porque.
A multa do DAS é de 0,33% ao dia, limitada ao máximo de 20%. Logo, 20/0,33 = 60, dai, a partir do 61º dia a multa congela, não fazendo mais diferença se é dia 21 ou dia 30, o valor vai ser o mesmo, pois ai a única coisa que irá aumentar vai ser os juros mensal, com base na SELIC.
Portanto, vamos exemplificar.
Hoje é dia 10...o DAS que venceu dia 20/03 ainda está dentro desses 60 dias, ou seja, ainda está contando 0,33% ao dia, por isso é possível consolidar ele para uma determinada nada. Mas o DAS que venceu dia 20/02 já passou desses 60 dias. Logo, tanto faz atualizar ele para o dia 1 ou para o dia 30 que o valor será o mesmo, pois o seus juros já está congelado em 20% devido a já ter ultrapassado os 60 dias de vencimento.
Dai ele sempre será gerado com data de pagamento sendo o último dia útil do mês.
Deu pra entender? Parece complicado, mas na verdade é bem simples.