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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - DAS em atraso

JOSINEI DE SOUZA CARNEIRO

Josinei de Souza Carneiro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 17:04

Oi boa tarde,

Por gentileza, alguém poderia me dizer se o DAS vencido por mais de 3 meses não pode mais ser consolidado para outra data, ele tem que ser gerado na opção “Débitos >Consultar/Gerar DAS”. e é gerado com a data de recolhimento para o mesmo dia que esta sendo emitido?

Grato,
JOSINEI SOUZA

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 17:19

Josinei de Souza Carneiro, boa tarde.

Não colega, não é exatamente assim que funciona, acho que você deve estar fazendo confusão.

Na verdade, não é o DAS vencido a mais de 3 meses, é o DAS vencido a mais de 60 dias...vou te explicar porque.

A multa do DAS é de 0,33% ao dia, limitada ao máximo de 20%. Logo, 20/0,33 = 60, dai, a partir do 61º dia a multa congela, não fazendo mais diferença se é dia 21 ou dia 30, o valor vai ser o mesmo, pois ai a única coisa que irá aumentar vai ser os juros mensal, com base na SELIC.

Portanto, vamos exemplificar.

Hoje é dia 10...o DAS que venceu dia 20/03 ainda está dentro desses 60 dias, ou seja, ainda está contando 0,33% ao dia, por isso é possível consolidar ele para uma determinada nada. Mas o DAS que venceu dia 20/02 já passou desses 60 dias. Logo, tanto faz atualizar ele para o dia 1 ou para o dia 30 que o valor será o mesmo, pois o seus juros já está congelado em 20% devido a já ter ultrapassado os 60 dias de vencimento.

Dai ele sempre será gerado com data de pagamento sendo o último dia útil do mês.

Deu pra entender? Parece complicado, mas na verdade é bem simples.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 08:45

Yuri Aquino, bom dia!

Veja por gentileza se pode me auxiliar.

Tenho uma situação similar ao do colega Josinei, porém neste caso a guia não está em atraso superior a 60 dias, porém quando tento gerar pelo caminho Débitos > Gerar DAS, ele traz o vencimento para pagamento na data da emissão.
O cliente pediu para recalcular para pagamento em 28/12/2018, porém por este caminho só conseguiria emitindo a guia no próprio dia 28.

Verifiquei que se tento emitir a guia pelo caminho Declaração mensal > Gerar DAS, ele me permite consolidar para outra data. Gostaria de saber se utilizando este caminho, corre o risco de não reconhecer o pagamento.

Desde já agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:59

Aline Marques, bom dia.

Não tem erro não colega, pode gerar para uma data posterior, que o sistema reconhece o pagamento na data, normalmente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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