Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, já esta disponibilizado no site do simples nacional o programa do REFIS do Simples Nacional 2018?
Até agora não entrei nada, alguém poderia me ajudar!
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Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, já esta disponibilizado no site do simples nacional o programa do REFIS do Simples Nacional 2018?
Até agora não entrei nada, alguém poderia me ajudar!
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Diego Valerio Boa tarde, tem varias resposta a respeito segue Regulamentação.
Comitê Gestor Regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018
Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.
A previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser:
Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.
A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.
A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
b) De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Daiane boa tarde,
Gostaria de saber qual o link ou campo no site do simples nacional para aderir do REFIS?
Você sabe de alguma coisa!
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Diego Valerio para débitos inscritos em Divida Ativa já esta disponível o Sistema em PFGN
Como aderir PERT/SN PGFN:
A adesão ao Pert-SN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.
Porem para débitos não inscritos o Sistema ainda não esta disponível esta disponível em 04/06/2018 no próprio Site do Simples Nacional.
Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Senhores,
tivemos um caso de uma empresa que recebeu ADE e foi excluída em 2018 por irregularidade de IE e não de débitos no simples.
Sendo que tal irregularidade foi sanada depois do dia 31/01 mantendo-se a exclusão.
E encontrei o seguinte trecho sobre o PERT-SN.
"Situação de Exclusão do Simples Nacional
Caso a empresa esteja com Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido contra si com o objetivo de excluí-la do regime do Simples Nacional em razão de dívidas tributárias ou irregularidade de inscrição, os efeitos deste ato serão suspensos até o dia 9 de julho de 2018, prazo limite de opção ao programa."
Seria uma possibilidade de nova adesão?
Simone Campos
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo Bom dia!
Daiana Soares, por favor, onde você entrou essa informação?
"débitos não inscritos o Sistema ainda não esta disponível esta disponível em 04/06/2018"
Não estou encontrando nenhuma informação sobre os débitos em conta corrente, e nem no e-CAC a opção para parcelar esses débitos nesse refis do Simples;
Essa sua informação é muito pertinente, passe pra gente por favor!
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Simone,
Já esta disponível no site do simples nacional ou pelo e-cac, parcelamento REFIS-SN.
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Simone Campos Bom dia segue texto como ja publicado anteriormente: Débitos não inscritos são débitos que estão no Receita Federal Ja Inscritos estão na Procuradoria.
Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018
Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.
Poderão aderir ao PERT as empresas que tenham débitos apurados no Simples Nacional e/ou no Simei, ainda que não sejam mais optantes por aqueles regimes.
No âmbito da RFB, a previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser:
Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.
A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.
A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
b) De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.
Caso for os débitos do MEI realmente tem que entregar as declarações primeiro para depois fazer o pedido do Parcelamento.
Para recolhimento do parcelamento não é debito em conta acho que não mencionei isso a nenhum momento mas caso tenha mencionado por gentileza desconsiderar obrigada.
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