Caro colega Diego Reis,
Sugiro que não faça um transformação de LTDA para EI, mas sim para EIRELI. Por que?
O principal risco em optar pela natureza jurídica EI, além de ser um processo mais complexo e delongado, é deixar os bens do titular dessa empresa vulnerável em uma eventual ação trabalhistas e débitos em dívida ativa, agora optando pela natureza jurídica EIRELI, a empresa terá os mesmos efeitos e naturalidade de uma LTDA, entretanto, o titular NÃO DEVERÁ SER TITULAR DE UMA OUTRA EIRELI.
Respondendo a sua pergunta, você poderá em uma única alteração contratual proceder com a saída dos dois sócios, a entrada do novo proprietário da empresa, a transformação da natureza jurídica, o aumento do capital para 100x o salário mínimo (caso a natureza jurídica futura seja EIRELI), dentre outras mudanças como razão social, nome fantasia, endereço, etc...
Vale lembrar que se for transformar em EI o documento que irá efetivar essa transformação não será uma alteração contratual, mas sim o Requerimento de Empresário.
Nos demais, sobre quaisquer dúvidas, entre em contato e boa sorte.
Saudações,
Rubson Sipriano.
RSC Assessoria e Consultoria Empresarial
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"Nada acontece por acaso, por isso, lute em prol dos seus sonhos: produtividade é fruto de trabalho
árduo."