Hugo Servian
Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a) Estive pesquisando sobre o desenquadramento do MEI e vi que existem algumas opção. Entre as opções, uma seria por estourar o limite anual do MEI em que você paga multa retroativa e só é desenquadrado em Janeiro do ano seguinte. E vi a opção em que posso optar por desenquadrar pelo fato de contratar mais de 1 funcionário, sendo nesse caso o desenquadramento feito já no mês subsequente ao que eu contratar o funcionário.
Porém tenho uma dúvida em relação a esse desenquadramento.
- Já tenho um funcionário e vou contratar mais 1. (Deixo de atender as regras do MEI e tenho que desenquadrar)
- Fazendo essa 2ª contratação ainda no mês de maio, meu limite fica sendo proporcional, nesse caso 81.000 / 12 = 6.750 x 5 meses = R$33.750,00.
Até ai, estou dentro do limite do faturamento, o problema é que as compras que fiz de insumos com meu CNPJ chegam a 81,5% do faturamento, sendo que pelas regras do MEI só pode haver em compras 80% do faturamento.
Minha dúvida é, existe um cruzamento de dados em que chegariam em mim por estar dentro do limite, porém ter feito 81,5% em compras?
Qual seria a multa para esse caso em que não estourei o limite anual proporcional porém ultrapassei em pouquíssimo a porcentagem de compras?
Gostaria de fazer o desenquadramento ainda neste mês, porém dependendo da multa ou como é feito esse cruzamento de dados, eu poderia esperar mais 1 mês e tudo ficaria dentro dos limites.