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ECD empresa Lucro presumido sem movimento

MURILLO CEZAR

Murillo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 10:21

Bom dia,

a empresa pode não ter faturamento mas deve ter tido alguma atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário.
ex: despesa bancaria, honorários contábeis...

enfim dever ser registrado essas movimentações apurar o resultado no ano 2017.


qualquer duvida
e-mail: @Oculto

MURILLO CEZAR

Murillo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 10:44

entao, de acordo codigo § 1° do artigo 3° da IN RFB n° 1.774/2017:

c) às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

assim ficando obrigada so entraga da DCTF inativa.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 09:08

bom dia, alguém poderia me da uma luz?

uma empresa lucro presumido onde no primeiro trimestre não teve movimentação e  do 2 ao 4 trimestre teve, quando eu gero o arquivo para a ECF, esta dando ERRO, pq diz que o registro é obrigatório (o preenchimento do 1 trim, mas não teve movimento), o que fazer?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 09:58

Carlos, bom dia,

fiz um teste e funcionou: peguei uma das contas que constavam no segundo trimestre, coloquei saldo R$0,00, salvei e funcionou!!!

erro sumiu, só deu advertência, pois esta conta que coloquei saldo zero, não tem na ecd.

faz o teste e depois retorna aqui.

abs

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