Bom dia Tatiane.
Poder até pode, mas você precisa verificar alguns pontos a saber:
1º Se o imóvel da sua farmácia for alugado, se no contrato de locação permite a sublocação.
2º O Mei precisa fazer uma consulta de viabilidade para ver se a atividade pode ser executada no local.
3º Se o negocio desta MEI se desenvolver provavelmente o Estado barrará, pois eles são bem rigorosos quanto a empreendimentos funcionarem em locais semelhantes, a não ser que haja separação fisica entre as lojas (mas isso seria para o futuro);
4º Seria interessante vocês fazerem uma alteração, incluindo a atividade de apoio adm, para fazer a locação. O que difere do cnae de locação de imóveis próprios (se o imóvel for da empresa) é que vocês forneceriam a este MEI o apoio em alguns itens como por exemplo, fornecimento de segurança, material de informatica, agua, telefone, luz e outras facilidades.
Se a sua farmácia não fornecer nada disto, neste caso teria que ser alterada para aluguel de imoveis próprios. Há um porém, pois esta atividade se não me engano é impeditiva do Simples Nacional. Se a sua empresa estiver enquadrada no regime ela sai.
Se o imovel for alugar for de terceiros há um porém, seu locador pode até autorizar, mas neste caso você teria que colocar locação de imoveis de terceiros. Neste caso há o problema é que esta atividade é privativa de imobiliária.
Peço a gentileza de passar este link para a revendedora de avon. Pode auxilia - la na tomada de decisões dela.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)