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Recebimento de Indenização sobre sinistros - Valor recebido da transportadora contratada

Lucas Marinho de Lima

Lucas Marinho de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 18:33

Boa noite noite!

Prezados colegas,

1 - Contratei a transportadora XYZ para transferência de mercadoria revendida.

2 - Houve o sinistro nesta transferência.

3 - A transportadora nos indenizou pelo valor de revenda conforme nota fiscal.

Pergunta:

Quais contabilizações devo fazer para tal recebimento ?


Obs: Considerar impostos (Um ó como exemplo já ajudará no discernimento)

Desde já agradeço os esclarecimentos!

Atenciosamente!
Lucas Marinho de Lima.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 08:14

bom dia !

Pelo reconhecimento do sinistro:
D - Perdas com sinistro - resultado
C - Clientes
Pelo recebimento do sinistro:
D - Banco/caixa
D - (-) Recuperação com perdas com sinistro - resultado

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Lucas Marinho de Lima

Lucas Marinho de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 08:49

Bom dia Anderson!

Caro,

Hoje eu contabilizo da seguinte maneira:

Exemplo.

Pelo reconhecimento do valor recebido pela seguradora;

D - Sinistro a Recb. Segur. (Ativo) 100,00
C - Sinistros e Inden. (Receita) 100,00

Pela baixa do estoque;

D - Sinistro (Despesa) 90,00
C - Estoque (CMV) 90,00

Pelo estorno do imposto a recolher;

D - Sinistro (Despesa) 10,00
C - Impostos a Recol. (Passivo) 10,00

Minha dúvida é;

Esta correto o reconhecimento da receita pelo valor integral?

Esta correto estornar os impostos para conta de impostos a recolher uma vez que não tenho mais a mercadoria de revenda?


Atenciosamente!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 08:55

Lucas,

No momento da venda (emissão da nf) o meu sistema já reconhece a venda, os impostos e o CPV, desta forma eu não estorno nada de impostos, só reconheço o a perda e o valor a ser recebido pelo sinistro.
O valor recebido da seguradora tem que ser reconhecido no grupo de Outras Despesas/Receitas Operacionais e não no Grupo de Receitas, pois não faz pare da atividade da empresa.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Lucas Marinho de Lima

Lucas Marinho de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 10:22

Entendi Anderson, obrigado pelo esclarecimento!

Outra dúvida relacionada...

No caso de ocorrer o sinistro na transferência do produto de um CD para outro ou para uma loja da empresa, segue a mesma linha de raciocínio ou a contabilização tem mais passagens?

Atenciosamente!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 10:37

Lucas,

Segue a mesma contabilização, só não ter a entrada na outra empresa do grupo.

Att.
Anderson Kolera Silva
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